TJAL - 0700190-06.2023.8.02.0091
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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22/08/2025 13:46
Expedição de tipo_de_documento.
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22/08/2025 09:49
Ato Publicado
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22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700190-06.2023.8.02.0091 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Condomínio do Edifício Terramare - Apelado: Andrei Acerb Barbosa - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2025. 1.
Trata-se de Apelação Cível interposta por Condomínio Terramare em face de sentença (fls. 787/790) prolatada em 04 de novembro de 2024 pelo juízo da 10ª Vara Cível da Capital, na pessoa do Juiz de Direito Erick Costa de Oliveira Filho, nos autos da ação anulatória de assembleia condominial, tombada sob o nº 0700190-06.2023.8.02.0091 contra si ajuizada, tendo assim restado o dispositivo da sentença que julgou procedente os pedidos da autora: Isto posto, julgo procedente a presente ação, adotando o conteúdo legal, objeto da análise de mérito, na sentença prolatada na referida ação conexa à presente lide (proc. nº 0743605-52/2022), determinando a nulidade da assembleia geral descrita na proemial, e via de regra dos efeitos legais dessa decorrente, notadamente o cancelamento das multas aplicadas à parte autora, conforme faz prova os documentos que instruem a proemial (fls. 61/71).
Custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez) do proveito econômico obtido pelo autor, com o cancelamento das multas aplicadas pelo Condomínio demandado, valor que será apurado em sede de liquidação de sentença.
P.
R.
I. 2.
De pronto, vejo que a presente celeuma envolve demanda apreciada e anteriormente tombada sob o nº 0743605-52.2022.8.02.0001 tendo nos polos as mesma partes da presente ação e causa de pedir, devendo os feitos serem reunidos a fim de que haja um julgamento conjunto com o processo semelhante, vez que resta evidenciado o risco prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, nos termos do artigo 55, § 3º do CPC: Art. 55.
Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. [...] § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles. 3.
Nesse ponto, observo inclusive que ambos os feitos já foram apensados ainda em sede de primeiro grau. 4.
Logo, considerando que no processo 0743605-52.2022.8.02.0001 o Desembargador Alcides Gusmão da Silva já fora nomeado relator, por prevenção, conforme termo presente à fl. 530 daqueles autos, entendo por necessária a redistribuição dos autos ao eminente Desembargador, nos termos do artigo 98, §1º do RITJAL:.
Art. 98.
Distribuído ou redistribuído o feito a determinado Desembargador, ficará automaticamente firmada sua prevenção para todos os recursos e incidentes subsequentes, inclusive para os processos acessórios, ajuizados ou interpostos no mesmo processo ou em processo conexo. § 1º Se o relator deixar o Tribunal ou se transferir de órgão fracionário, bem como se assumir a Presidência ou a Corregedoria, a prevenção permanece no órgão julgador originário, cabendo a distribuição ao seu sucessor, observadas as regras de conexão. 5.
Diante do exposto, remetam-se os presentes autos ao DAAJUC para, em atenção à conexão nos termos do art. 55 do CPC/2015, redistribuir os autos para o Des.
Alcides Gusmão da Silva, o qual figura na relatoria do processo n. 0743605-52.2022.8.02.0001, nos termos do art. 98, caput e §1º do Regimento Interno desta Corte de Justiça.
Maceió, .
Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Tatiana Tomzhinsky de Azevedo (OAB: 24944/PR) - Tatiana Tomzhinsky de Azevedo (OAB: 14163B/AL) - Francisco Vasco Tenório (OAB: 8170/AL) - Juliano Pessoa (OAB: 12978/AL) -
21/08/2025 18:25
Redistribuição por prevenção
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12/05/2025 11:51
Ciente
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08/05/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
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15/04/2025 19:18
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 19:18
Expedição de tipo_de_documento.
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15/04/2025 19:18
Distribuído por sorteio
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15/04/2025 16:11
Registrado para Retificada a autuação
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15/04/2025 16:11
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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