TJAL - 0712264-37.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: FERNANDO AURI CARDOSO (OAB 60920/SC) - Processo 0712264-37.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Dano Moral - AUTORA: B1Zelma Maria dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Ficsa S/AB0 - POSTO ISSO, a par da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO deduzido na exordial, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno o Autor, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 20% (vinte por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, caput e §2º, do Código de Processo Civil; dispensada sua exigibilidade por deferir, na presente ocasião, os benefícios da gratuidade da justiça, a teor do disposto no art. 98, do Diploma Processual supra.
No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.
Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió(AL), 25 de agosto de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
26/08/2025 16:34
Julgado improcedente o pedido
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10/03/2025 08:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 17:06
Conclusos para despacho
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26/11/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/11/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 18:15
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/07/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/06/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 08:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/05/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
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14/05/2024 21:46
Expedição de Carta.
-
14/05/2024 21:45
Expedição de Carta.
-
26/03/2024 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2024 15:43
Decisão Proferida
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14/03/2024 17:57
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 17:57
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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