TJAL - 0701115-44.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 11937A/AL), ADV: CARLA SANTOS CARDOSO (OAB 14686/AL) - Processo 0701115-44.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1João Victor Santiago AlbinoB0 - RÉU: B1MIDWAY S.A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOB0 - POSTO ISSO, sem mais delongas, a par da fundamentação e com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial.
Condeno o(a) Autor(a) no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos fixados no importe de 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa (art. 85, § 2º); dispensada sua exigibilidade por deferir os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos moldes dos arts. 98 e 99, todos do Código de Processo Civil.
No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2%(dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%(dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.
Havendo a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010 e seguintes, todos do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, 25 de agosto de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
26/08/2025 15:40
Julgado improcedente o pedido
-
23/01/2025 17:33
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 21:45
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 15:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/11/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2024 17:21
Decisão Proferida
-
12/10/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/09/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 18:20
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2024 10:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2024 18:04
Despacho de Mero Expediente
-
08/01/2024 17:31
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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