TJAL - 0700845-69.2025.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO GUILHERME BARRETO FERNANDES FILHO (OAB 12575/AL) - Processo 0700845-69.2025.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - AUTORA: B1Maria Lúcia da SilvaB0 - DESPACHO Em análise aos autos, observa-se que a petição inicial não preenche os requisitos estabelecidos pelos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, apresentando defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito.
Desse modo, em atenção ao artigo 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora, por meio de seu advogado, para que a emende ou complete, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos seguintes termos: - Colacione aos autos comprovante de residência atualizado e em seu nome, contrato de locação ou declaração do proprietário/possuidor/detentor do bem, indicando residir o requerente no imóvel, pois a autodeclaração é dotada apenas de presunção relativa de veracidade; - Junte extratos do benefício previdenciário do mês em que se iniciou o desconto, bem como, dos meses subsequentes, apontando os valores que estão sendo abatidos de seus vencimentos/proventos; - Esclareça a parte autora, o motivo pelo qual a presente demanda foi ajuizada em face da instituição financeira CREFISA S/A, uma vez que, em análise aos autos, não se verifica qualquer menção a referida instituição nos documentos acostados.
Igualmente, deverá justificar a razão de não ter sido incluído no polo passivo o AGIBANK, instituição que, ao que tudo indica, figura como parte diretamente relacionada à contratação narrada na inicial.
Com o escoamento do prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos na fila de ato inicial, caso realizada a referida emenda.
Caso contrário, autos na fila de sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teotônio Vilela(AL), data da assinatura digital.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
26/08/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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