TJAL - 0723761-14.2025.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME EMMANUEL LANZILLOTTI ALVARENGA (OAB 11673B/AL) - Processo 0723761-14.2025.8.02.0001 - Ação Civil Pública - Fornecimento de insumos - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, ao passo que confirmo a tutela de urgência anteriormente deferida, para condenar o réu a fornecer o quanto requerido na inicial, pelo período de 06 (seis) meses.
Condiciono, contudo, a continuidade da obrigação à apresentação de nova prescrição médica ou nutricional circunstanciada a cada 06 (seis) meses, sem prejuízo de avaliações posteriores por profissionais especializados.
Determino, ainda, que o fornecimento seja realizado por estabelecimentos contratualizados com o Município de Maceió, ressalvada a hipótese de não haver o cumprimento no prazo estipulado, caso em que poderá ser autorizado o fornecimento em unidade diversa, mediante prévia autorização deste Juízo.
Por oportuno, consigno que eventual ressarcimento de valores despendidos pelo ente municipal no cumprimento da obrigação ora imposta poderá ser buscado, a seu critério, pela via extrajudicial ou judicial, mediante o ajuizamento da medida judicial cabível.
Deixo de condenar o vencido em honorários advocatícios de sucumbência, incabíveis em sede de ação civil pública, conforme entendimento reiterado do Superior Tribunal de Justiça.
Sem custas, por se tratar da Fazenda Pública.
Após o trânsito em julgado, na ausência de novos requerimentos, arquivem-se os autos, procedendo-se às baixas necessárias.
Por fim, advirto que este juízo apenas apreciará o pedido de cumprimento de sentença em sequencial próprio.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 21 de agosto de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
21/08/2025 18:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/08/2025 18:59
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 18:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/08/2025 18:59
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 18:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/08/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 18:26
Julgado procedente o pedido
-
21/08/2025 16:21
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 15:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/08/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 07:04
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 17:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/07/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 08:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/07/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 05:54
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 22:14
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 01:26
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2025 10:35
Juntada de Mandado
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05/07/2025 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 17:44
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
03/07/2025 17:43
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 17:43
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 17:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/07/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 17:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/07/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 17:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/07/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 18:38
Decisão Proferida
-
01/07/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 19:25
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 14:48
Decisão Proferida
-
14/05/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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