TJAL - 0700302-07.2022.8.02.0027
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Passo de Camaragibe
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ EDUARDO DO NASCIMENTO GAMA ALBUQUERQUE (OAB 10296/AL), ADV: ROSANNA POLICARPO BASTOS (OAB 11843/AL), ADV: THUANY FERREIRA DO NASCIMENTO (OAB 19805/AL) - Processo 0700302-07.2022.8.02.0027 (apensado ao processo 0700116-81.2022.8.02.0027) - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - AUTOR: B1Município de Passo de CamaragibeB0 - RÉ: B1Edvânia Farias Rocha Ugá CâmaraB0 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral, resolvendo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno o Município de Passo de Camaragibe ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Passo de Camaragibe, 14 de julho de 2025.
Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza de Direito -
26/08/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2025 15:43
Julgado improcedente o pedido
-
11/06/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
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01/02/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 03:54
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 14:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/01/2024 13:52
Expedição de Carta.
-
10/01/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2024 11:44
Decisão Proferida
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18/08/2023 17:26
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 22:15
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2023 22:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2023 01:55
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 13:15
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 11:19
Apensado ao processo
-
06/03/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
03/08/2022 20:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/05/2022 11:06
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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