TJAL - 0700541-74.2023.8.02.0027
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Passo de Camaragibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL), ADV: PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL), ADV: JULIANA MARQUES MODESTO (OAB 7794/AL), ADV: INGRID MAYARA DA SILVA SANTOS (OAB 16602/AL), ADV: THYARA ROCHA DA SILVA (OAB 13391/AL) - Processo 0700541-74.2023.8.02.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Keila Patricia Silva SantosB0 - LITSPASSIV: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - B1Banco Next Tecnologia e Serviços DigitaisB0 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados pela autora para: i) RECONHECER A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO DE R$ 831,16, vinculado ao contrato nº 76150108855435140007, com vencimento em 20 de maio de 2023, em favor do Banco Bradesco; ii) DETERMINAR A EXCLUSÃO IMEDIATA do nome da autora dos cadastros de inadimplentes (SPC, Serasa, Cadin etc.), relativamente a essa suposta dívida; iii) CONDENAR OS RÉUS BANCO NEXT E BANCO BRADESCO A RESTITUÍREM EM DOBRO as quantias eventualmente pagas indevidamente pela autora a título dessa dívida, a ser apurada em fase de liquidação de sentença, conforme o parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, com atualização monetária pelo INPC desde a data do desembolso e juros de mora de 1% a partir da citação, sendo que apenas ocorrerá devolução em dobro em relação aos descontos efetuados após 21/03/2021; iv) DETERMINAR QUE O BANCO NEXT SE ABSTENHA DE REALIZAR COBRANÇAS DE FATURAS JÁ PAGAS, IMPEDIR BLOQUEIOS OU RESTRIÇÕES DE CRÉDITO RELACIONADOS AO CARTÃO DE CRÉDITO ANTERIOR DA AUTORA, OBJETO DA PRESENTE DEMANDA, E, SE NECESSÁRIO, PROMOVA A UNIFICAÇÃO DAS FATURAS DOS CARTÕES, a fim de evitar cobranças duplas, confusão ou cobranças indevidas, conforme necessidade identificada; v) CONDENAR OS RÉUS AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, NO VALOR DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), corrigido monetariamente a partir dessa data (Súmula 362 STJ), por índice do INPC, acrescidos de juros legais de 1% ao mês, contados a partir da citação.
Não haverá condenação em custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Aguarde-se a fluência do prazo recursal.
Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para contrarrazoar.
Após, certifique-se a tempestividade e remetam-se os autos à instância recursal, independentemente de juízo de admissibilidade.
Não havendo irresignação recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as baixas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Passo de Camaragibe, 15 de julho de 2025.
Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza de Direito -
26/08/2025 15:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/09/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 14:14
Conclusos para julgamento
-
23/07/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 07:51
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 23:10
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/02/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2024 07:27
Despacho de Mero Expediente
-
30/08/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 09:41
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 19:57
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 12:30
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/08/2023 12:30:00, Vara de Único Ofício de Passo de Camaragibe.
-
29/08/2023 08:43
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 21:56
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 17:29
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 15:58
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/08/2023 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2023 22:27
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 22:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2023 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/07/2023 13:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 12:08
Expedição de Carta.
-
27/07/2023 12:08
Expedição de Carta.
-
27/07/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2023 21:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2023 12:42
Decisão Proferida
-
17/07/2023 09:48
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/08/2023 09:30:00, Vara de Único Ofício de Passo de Camaragibe.
-
16/07/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
16/07/2023 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708406-32.2023.8.02.0001
L &Amp; S Floricultura e Presnetes LTDA EPP ...
Onclick Sistemas de Informacao LTDA.
Advogado: Bruno Santos Lins de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/03/2023 22:01
Processo nº 0705683-40.2023.8.02.0001
Espolio de Raqueli Cristina Neves de Ara...
Magda Florencio Couto,
Advogado: Eduardo Henrique Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/02/2023 23:10
Processo nº 0703606-58.2023.8.02.0001
Jose Oliveira Luis
Lourival Cezar de Oliveira
Advogado: Thaisa Vanderlei de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/01/2023 11:50
Processo nº 0701336-11.2023.8.02.0050
Izau de Lima Calado
Maria Lucia de Lima Calado
Advogado: Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/10/2023 10:00
Processo nº 0700672-49.2023.8.02.0027
Janio Alberto Braga Cavalcante
Alagoas Previdencia
Advogado: Elexsandro da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/09/2023 12:30