TJAL - 0741568-47.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LARYSSA MARIA BARROS SANTOS (OAB 18219/AL) - Processo 0741568-47.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Maria Helena Pereira Feitosa de AlmeidaB0 - Cumpra a Secretaria a atualização no SAJ.
Inicialmente, DEFIRO o pedido à fl.04, item "a", os benefícios da justiça gratuita à parte requerente nos termos do art. 98, § 1º, do CPC, isentando-a do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.Contudo, poderá ser determinado o recolhimento ao final do processo, caso o valor do espólio seja suficiente para cobrir as despesas.
DETERMINO a expedição de alvará judicial em nome da requerente MARIA HELENA PEREIRA FEITOSA DE ALMEIDA, autorizando-a a diligenciar junto à Caixa Econômica Federal, no que se refere à expedição de extratos bancários, com o fito de comprovar a existência de valores, saldo referente ao PIS/PASEP, FGTS e benefícios previdenciários em nome do falecido WALTER TERTO GOMES, inscrito no CPF sob o n° *88.***.*13-20.
DEFIRO, ainda, o pedido de fl. 04, item "c", para que seja realizada a consulta ao sistema SISBAJUD, a fim de verificar a existência de saldo depositado em contas bancárias e aplicações financeiras em nome do falecido.
Para tanto, inclua-se minuta no sistema SISBAJUD.
Ademais, por prudência, DISPONIBILIZE a Secretaria o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros nos autos.
Assim, INTIME-SE a requerente, por meio de seus advogados, para: 1) imprimir, assinar e acostar aos autos o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros.
No prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para decisão.
P.
Intimem-se.
Maceió , 21 de agosto de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
21/08/2025 17:57
Decisão Proferida
-
20/08/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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