TJAL - 0740768-19.2025.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLA CAROLINE SILVA RODRIGUES (OAB 17635/AL), ADV: RITA MARIA DA SILVA (OAB 16637/AL) - Processo 0740768-19.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Rafael dos SantosB0 - Trata-se de cumprimento da sentença inaugurado por Rafael dos Santos , em face da requerida Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A, partes já devidamente qualificadas nestes autos. Às fls. 03/06, verifiquei que a parte requerente apresentou cálculo discriminado de seu crédito, nos termos dos art. 509 do Código de Processo Civil, verificando-se, em análise preliminar, que o valor indicado não excede os limites fixados no título judicial.
Assim, DETERMINO a intimação da devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, caput, do Código de Processo Civil , efetue o pagamento do valor especificado na planilha de cálculo apresentada pelo credor, ou apresente impugnação à execução.
Além disso, impende consignar, de pronto, que caso não efetuado o pagamento da referida quantia no prazo mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios também no importe de 10% (dez por cento) sobre o montante objeto da dívida, a teor do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Por fim, registro que, na falta do pagamento voluntário e tempestivo, e sem impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente, nos termos do art. 835, I do Código de Processo Civil, defiro, desde já, a busca de valores existentes em eventuais contas correntes, aplicações financeiras do executado, procedendo-se, de imediato, ao bloqueio pelo Sistema SISBAJUD.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
21/08/2025 14:46
Decisão Proferida
-
15/08/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 14:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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