TJAL - 0741306-97.2025.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA MARIA MARQUES REIS COSTA (OAB 4449/AL) - Processo 0741306-97.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Busca e Apreensão - AUTOR: B1Lucas Silva MamutteB0 - Trata-se de cumprimento da sentença inaugurado por Lucas Silva Mamutte, em face da requerida Banco Safra S.A., partes já devidamente qualificadas nestes autos. À fl. 03, verifiquei que a parte requerente apresentou cálculo discriminado.
Assim, DETERMINO a intimação da devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, caput, do Código de Processo Civil, efetue o pagamento do valor especificado na planilha de cálculo apresentada pelo credor, ou apresente impugnação à execução.
Além disso, impende consignar, de pronto, que caso não efetuado o pagamento da referida quantia no prazo mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios também no importe de 10% (dez por cento) sobre o montante objeto da dívida, a teor do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Por fim, registro que, na falta do pagamento voluntário e tempestivo, e sem impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente, nos termos do art. 835, I do Código de Processo Civil, defiro, desde já, a busca de valores existentes em eventuais contas correntes, aplicações financeiras do executado, procedendo-se, de imediato, ao bloqueio pelo Sistema SISBAJUD.
Além disso, a presente demanda visa à efetivação de obrigação de fazer reconhecida em sentença, objetivando-se o cumprimento da ordem judicial.
Considerando o disposto nos arts. 536 e 537 do CPC, DETERMINO também: a) A intimação da parte executada para que, no referido prazo, cumpra integralmente a obrigação de fazer estabelecida no acordão (fls. 202-221). b) Fica desde já consignado que o descumprimento injustificado da ordem judicial poderá ensejar a aplicação de multa e de outras medidas coercitivas previstas no art. 536, § 1º, do CPC.
Caso a executada entenda por apresentar justificativa ou comprovação do cumprimento da obrigação, deverá fazê-lo no referido prazo, sob pena de incidência da multa e de outras medidas coercitivas.
Na ausência de cumprimento voluntário e tempestivo da obrigação ou manifestação justificativa, dê-se vista à parte exequente para requerer as providências que entender cabíveis para a satisfação de seu direito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
21/08/2025 14:46
Decisão Proferida
-
19/08/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 15:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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