TJAL - 0740577-42.2023.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EZANDRO GOMES DE FRANÇA (OAB 19691A/AL) - Processo 0740577-42.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Joel Antônio SinéB0 - Antes da manifestação deste Estado-juiz no sentido de acolher ou rejeitar a pretensão deduzida na inicial, os litigantes firmaram um acordo para pôr fim ao litígio, cujas cláusulas e condições encontram-se no instrumento da transação acostado aos autos.
Conforme dispõe o art. 841 do CC/2002 só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.
Na situação em espeque, revela-se evidente que o direito objeto da transação, além ter natureza patrimonial, versa sobre direito disponível e lícito, sendo os litigantes plenamente capazes.
Além disso, não há proibição legal quanto à disposição do tema abordado no acordo.
No que toca à forma, verifico que a transação foi perfectibilizada em harmonia com o disposto no artigo 842 do Código Civil/2002, razão pela qual esse negócio jurídico é passível de homologação.
Diante das razões expostas, considerando que o instrumento de transação preenche os requisitos de validade, homologo o acordo celebrado entre as partes em todos os seus termos, o qual passará a ter força de título executivo judicial nos termos da lei, julgando, via de consequência, extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, "b", do CPC/15.
Custas remanescentes dispensadas, nos moldes do art. 90, §3º do Código de Processo Civil.
Por fim, em razão da renúncia do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos pertinentes às custas processuais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/08/2025 14:55
Homologada a Transação
-
25/07/2025 17:57
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 17:27
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 17:27
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 17:23
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 10:39
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
03/06/2025 10:37
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 17:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 12:49
Decisão Proferida
-
13/02/2025 20:18
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 22:25
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/09/2024 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2024 13:55
Despacho de Mero Expediente
-
17/05/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2024 02:07
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 02:05
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/04/2024 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 07:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2024 10:44
Expedição de Carta.
-
21/11/2023 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/11/2023 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 21:43
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 20:40
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/11/2023 23:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 19:20
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 08:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2023 23:13
Expedição de Carta.
-
18/10/2023 12:35
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 15:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/09/2023 14:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 13:02
Decisão Proferida
-
21/09/2023 16:35
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0741076-55.2025.8.02.0001
Charles Geovani Rego Damasceno
Unimed Maceio
Advogado: Charles Geovani Rego Damasceno
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/08/2025 15:25
Processo nº 0740768-19.2025.8.02.0001
Rafael dos Santos
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Rita Maria da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/08/2025 14:55
Processo nº 0725169-40.2025.8.02.0001
Jose Joao dos Santos
Banco Santander (Brasil) S/A
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/05/2025 10:00
Processo nº 0700876-53.2025.8.02.0050
Jose Paulo Lins de Brito
Municipio de Porto Calvo
Advogado: Moises Lino Soares
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/06/2025 23:45
Processo nº 0702195-64.2024.8.02.0091
Francisca Rossana Lira Dantas
Gol Linhas Aereas S.A
Advogado: Larissa Ferreira Dorea
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/08/2025 16:54