TJAL - 0700111-11.2025.8.02.0203
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Anadia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DIÊGO GIOVANNY MARQUES FIDELIS DE MOURA (OAB 15512/AL), ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC) - Processo 0700111-11.2025.8.02.0203 - Habilitação - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - REQUERENTE: B1Diêgo Giovanny Marques Fidelis de MouraB0 - REQUERIDO: B1Banco do Brasil S.AB0 - Dispensado o relatório, a teor do que dispõe o art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
A controvérsia cinge-se à perquirição de que a requerida tenha efetuado ligações de modo excessivo para a parte requerente que tenham lhe causado danos de ordem extrapatrimonial.
Inicialmente, passo a análise da preliminar levantada pela parte demandada, de ilegitimidade passiva ad causam.
Analisando os documentos colacionados com o exposto na petição inicial e na causa de pedir, verifico que as supostas cobranças (via sms, ligações, e-mails, etc) realizadas de forma abusiva em face do demandante, não foram promovidas pelo demandado, Banco do Brasil, e sim pela ATIVOS S/A.
Logo, não resta alternativa senão acolher a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, pois não vislumbro a legitimidade passiva do demandado na presente lide, não podendo, por conseguinte, integrar o polo passivo.
Ante o exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível neste grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55, caput, da Lei n° 9.099/95.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, devidamente certificado, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
21/08/2025 14:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/07/2025 21:30
Conclusos para despacho
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23/07/2025 21:29
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 14:07
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 22/07/2025 14:07:47, Vara do Único Ofício de Anadia.
-
22/07/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 11:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2025 16:50
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 16:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 10:58
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/07/2025 11:30:00, Vara do Único Ofício de Anadia.
-
10/02/2025 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/02/2025 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2025 19:56
Decisão Proferida
-
06/02/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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