TJAL - 0700170-07.2024.8.02.0050
1ª instância - 2º Vara de Porto Calvo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 11:16
Transitado em Julgado
-
03/02/2025 02:57
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 17:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 13:58
Processo Desarquivado
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23/01/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Gomes Alexandre (OAB 10222/AL), Edgleybson Antonio da Silva (OAB 54240/PE) Processo 0700170-07.2024.8.02.0050 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Joicicleide Maria da Conceição - Impetrado: Município de Japaratinga - Ante o exposto, com fulcro no art. 5º, inc.
LXIX, da CF88 c/c art. 487, inc.
I do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para CONCEDER A SEGURANÇA, confirmando a decisão concessiva da medida liminar, que determinou a concessão do alvará.
Sem condenação em custas, por se tratar de Fazenda Pública a parte vencida.
Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não se aplica por se tratar de mandado de segurança, conforme dispõe o artigo 25 da lei 12.016/09.
Havendo interposição do recurso de apelação, intime-se a parte recorrida, para que apresente contrarrazões ao recurso interposto em até 15 (quinze) dias, com fulcro no artigo 1.010 §1° do Código de Processo Civil.
No caso de interposição de recursos adesivos, adotem-se as providências previstas no §2º do mesmo dispositivo legal.
Logo após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de Alagoas.
Processo que não se sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, tendo em vista que a condenação em face da fazenda pública é inferior à sessenta salários mínimos, e, além disso, a sentença está em consonância com a jurisprudência do Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 475, §3º, do Código de Processo Civil.
Demais expedientes necessários.
Cumpra-se.
Porto Calvo, datado e assinado digitalmente.
Diogo de Mendonça Furtado Juiz de Direito -
22/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 10:21
Concedida a Segurança
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06/01/2025 12:19
Conclusos para julgamento
-
06/01/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 01:06
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 13:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/08/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 08:48
Despacho de Mero Expediente
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29/08/2024 08:04
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 01:15
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 01:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 08:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/08/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2024 11:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/08/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 11:47
Despacho de Mero Expediente
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26/08/2024 08:10
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 08:10
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 16:47
Juntada de Mandado
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08/08/2024 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 09:42
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/08/2024 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2024 19:18
Despacho de Mero Expediente
-
02/08/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/07/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2024 15:28
Despacho de Mero Expediente
-
19/07/2024 07:52
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 03:34
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/06/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2024 11:12
Despacho de Mero Expediente
-
18/06/2024 07:37
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/05/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2024 12:46
Despacho de Mero Expediente
-
02/05/2024 08:09
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2024 10:08
Despacho de Mero Expediente
-
22/03/2024 07:54
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 17:27
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 08:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/03/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2024 12:36
Despacho de Mero Expediente
-
14/03/2024 07:36
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 16:58
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 11:51
Juntada de Mandado
-
07/03/2024 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/03/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2024 12:33
Expedição de Mandado.
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04/03/2024 11:55
Despacho de Mero Expediente
-
04/03/2024 08:17
Conclusos para despacho
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01/03/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 18:26
Juntada de Mandado
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20/02/2024 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 16:42
Juntada de Mandado
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16/02/2024 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/02/2024 13:54
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 13:54
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/02/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2024 18:26
Decisão Proferida
-
07/02/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 17:21
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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