TJAL - 0701019-89.2024.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: TACIANA DA FRANCA NERI (OAB 7180/AL) - Processo 0701019-89.2024.8.02.0078/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTORA: B1Maria do Carmo Bezerra da SilvaB0 - Relatório dispensado.
Compulsando o processo, verifico que o autor, gerou um dependente para requerer o cumprimento de sentença, que, com o trânsito em julgado passa a ser definitivo.
Assim, a fim de evitar congestionamento processual, determino o arquivamento do presente apenso.
Dispõe o art. 924, II, do NCPC, aplicado subsidiariamente à hipótese: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito.
V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Outrossim, traslade-se este decisum ao sequencial principal.
Isto posto, amparado no citado art. 924, I, do NCPC, julgo extinta a presente execução.
Em tempo, esclareço as partes devem ser protocolada diretamente no processo principal, como petição intermediária.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos.
Maceió,25 de agosto de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
21/08/2025 23:25
Execução de Sentença Iniciada
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02/08/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 01:54
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 13:00
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 12:05
Baixa Definitiva
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10/02/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 12:02
Transitado em Julgado
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23/01/2025 13:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/01/2025 13:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/12/2024 11:14
Expedição de Carta.
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19/12/2024 11:13
Expedição de Carta.
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16/12/2024 13:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/12/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2024 11:31
Julgado procedente o pedido
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13/12/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 09:22
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 09:19
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/12/2024 09:19:59, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/12/2024 08:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/12/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 12:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2024 12:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2024 13:05
Expedição de Carta.
-
13/11/2024 13:05
Expedição de Carta.
-
13/11/2024 13:04
Expedição de Carta.
-
13/11/2024 13:01
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/12/2024 08:45:00, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
13/11/2024 09:33
Decisão Proferida
-
07/11/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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