TJAL - 0702857-32.2025.8.02.0046
1ª instância - 2ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO LUIZ DE ARAUJO CAVALCANTE FERNANDES (OAB 15353/AL), ADV: PAULO LUIZ DE ARAUJO CAVALCANTE FERNANDES (OAB 15353/AL) - Processo 0702857-32.2025.8.02.0046 - Divórcio Consensual - Dissolução - AUTOR: B1Paulo Cesar de Souza LopesB0 - B1Rubia da Costa LopesB0 - 3.
DISPOSITIVO: Pelo exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, e DECRETO o divórcio do casal, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Custas pro rata pelas partes, beneficiárias da Justiça Gratuita, razão pela qual sua exigibilidade ficará suspensa, nos termos do art. 98, §3º do CPC.
Deverá a Secretaria desta Unidade elaborar o cálculo das custas (sem necessidade de envio para a Contadoria), conforme art. 4º, §3º da Resolução TJAL nº 16/2020 e art. 33,§º 11 da Resolução TJAL nº 19/2007, e, na sequência, sem necessidade de intimação das partes, encaminhar ao FUNJURIS certidão de existência de custas a recolher (certidão de código 1792, na categoria 13 - conforme art. 545, §§5º e 6º do Provimento nº 13/2023 - Código de Normas da CGJ/AL).
Em face da ausência de litigiosidade e levando em conta o que dispõem os arts.4º e 723, parágrafo único do CPC, dispensa-se o trânsito em julgado da sentença.
Assim, A PRESENTE SENTENÇA TEM FORÇA DE MANDADO DE AVERBAÇÃO AO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL, que deverá efetuar o divórcio de RUBIA DA COSTA LOPES e PAULO CÉSAR DE SOUZA LOPES.
Atente-se o cartório que a divorcianda deseja voltar a utilizar seu nome de solteira, qual seja: Rubia Severiano da Costa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Intimadas as partes, fica sob a responsabilidade de uma delas providenciar a apresentação da sentença ao respectivo cartório extrajudicial.
Em seguida, dê-se baixa na distribuição e, após, ARQUIVEM-SE os autos.
Palmeira dos Índios, datada e assinada digitalmente.
Wilians Alencar Coelho Junior Juiz de Direito -
27/08/2025 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 12:17
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 12:01
Expedição de Ofício.
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26/08/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 11:45
Devolvido CJU - Custas Finais/Excepcionais e Cálculo de Atualização
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26/08/2025 11:45
Devolvido CJU - Custas Finais/Excepcionais e Cálculo de Atualização
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26/08/2025 11:42
Recebimento de Processo no GECOF
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26/08/2025 11:42
Análise de Custas Finais - GECOF
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26/08/2025 11:40
Transitado em Julgado
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25/08/2025 13:58
Homologada a Transação
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25/08/2025 11:25
Conclusos para despacho
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25/08/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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