TJAL - 0809460-73.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:55
Expedição de tipo_de_documento.
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04/09/2025 16:47
Concedida em parte a Medida Liminar
-
01/09/2025 11:12
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 11:11
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/08/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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22/08/2025 08:03
Ato Publicado
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22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0809460-73.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: JADSON, registrado civilmente como Jadson José do Nascimento - Agravado: Banco do Brasil S.a - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
No presente caso, o agravante requer que lhe seja deferido o benefício da gratuidade da justiça.
No entanto, não constam documentos suficientes à análise do pedido, mormente porque não houve a juntada aos autos de declaração de hipossuficiência e da guia de custas do presente agravo de instrumento.
Portanto, considerando que o recorrente não colacionou elementos conclusivos e atuais que demonstrem a impossibilidade de arcar com o encargo processual, e, em atenção ao comando constitucional e ao disposto no art. 99, § 2°, do Código de Processo Civil, intime-se a parte agravante para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, colacionar aos autos os documentos que comprovem sua atual condição, em especial a declaração de hipossuficiência, a guia de custas do agravo de instrumento e outros mais que possam auxiliar a formação do convencimento deste juízo ad quem acerca do pedido formulado.
Após o prazo acima indicado, se não cumprida a diligência, ou seja, caso a parte não apresente documentos, fica fixado, desde já, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para o pagamento do preparo recursal, sob pena de deserção e do consequente não conhecimento do recurso.
Publique-se.
Cumpra-se.
Maceió, 21 de agosto de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator' - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB: 19239/AL) -
21/08/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 09:57
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 09:57
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/08/2025 09:57
Distribuído por sorteio
-
15/08/2025 16:15
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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