TJAL - 0808444-84.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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22/08/2025 15:02
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 15:02
Expedição de tipo_de_documento.
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22/08/2025 14:53
Certidão sem Prazo
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22/08/2025 14:53
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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22/08/2025 14:53
Expedição de tipo_de_documento.
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22/08/2025 14:50
Certidão de Envio ao 1º Grau
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22/08/2025 14:36
Decisão Monocrática cadastrada
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22/08/2025 09:11
Expedição de tipo_de_documento.
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22/08/2025 08:03
Ato Publicado
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22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0808444-84.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Largo - Agravante: JAMES SANTOS DA FONSECA - Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão monocrática proferida no Agravo de Instrumento.
Em que pese pendente de apreciação, sobreveio o acórdão julgando o Agravo de Instrumento, exaurindo, portanto, a atuação nesta instância recursal.
Resta caracterizado, no caso, a ausência de interesse de agir, conforme ensina Cássio Scarpinella Bueno: O interesse de agir [...] representa a necessidade de requerer, ao Estado-juiz, a prestação da tutela jurisdicional com vistas à obtenção de uma posição de vantagem (a doutrina costuma se referir a esta vantagem como utilidade) que, de outro modo, não seria possível alcançar.
O interesse de agir, portanto, toma como base o binômio ''necessidade'' e ''utilidade''.
Necessidade de atuação jurisdicional em prol da obtenção de um dada utilidade.
Assim, JULGO PREJUDICADO o presente Agravo Interno, por força da superveniência do julgamento do Agravo de Instrumento, e, de consequência, NÃO O CONHEÇO, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Intimem-se e arquive-se de imediato.
Maceió, 21 de agosto de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator' - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Rodrigo Phagner de Mendonça Calheiros (OAB: 15100/AL) - Fábio Frasato Caires (OAB: 14063A/AL) -
21/08/2025 15:37
Prejudicado o recurso
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18/08/2025 09:38
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 09:37
Expedição de tipo_de_documento.
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30/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
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29/07/2025 09:52
Ato Publicado
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29/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
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26/07/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 15:20
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 15:20
Expedição de tipo_de_documento.
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24/07/2025 15:20
Distribuído por sorteio
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24/07/2025 15:15
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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