TJAL - 0700034-22.2025.8.02.0067
1ª instância - 8ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Juri
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DE ALAGOAS -DPE (OAB D/PE) - Processo 0700034-22.2025.8.02.0067 - Auto de Prisão em Flagrante - Homicídio Simples - RÉU: B1Esteffany Jully Ferreira Marques RodriguesB0 - DECISÃO Tendo em vista que a Defesa do acusado não arguiu preliminares e cumprido o disposto nos arts. 396-A e 397, ambos do Código de Processo Penal, deixo de absolver sumariamente por não restar demonstrado que há existência manifesta de causa excludente da ilicitude ou da culpabilidade do agente; que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou que há extinção da punibilidade do agente.
Em razão disso, DESIGNO o dia 24 de outubro de 2025, às 09:30 horas, para a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, a ser realizada neste Juízo, onde se procederá à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, se necessário for, além de se oportunizar o exercício da ampla defesa ao réu, por meio de seu interrogatório, na forma do art. 400 do CPP.
Procedam-se às notificações, intimações e requisições necessárias à realização da audiência, advertindo as testemunhas de que o não comparecimento à referida audiência poderá figurar crime de desobediência, conforme prevê o art. 330 do Código Penal, e poderá acarretar sua condução coercitiva por parte da autoridade policial.
Consulte-se o sistema FORENSIS para localização do laudo de exame de corpo de delito da vítima e da ré (requisições às fls. 78/81).
Caso não localizado, oficie-se o IML requisitando o envio a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Reitere-se ofício de fl. 116 solicitando Antecedentes criminais ao Instituto de Identificação, a ser encaminhado a este Juízo em 15 (quinze) dias.
Reitere-se ofício de fl. 88, requisitando ao Instituto de Criminalística laudo pericial da arma apreendida, a ser encaminhado no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, defiro o benefício da justiça gratuita pleiteada pela ré, às fl. 138/139, com fulcro no art. 98 e seguintes do CPC, em razão da situação até então demonstrada nos autos de sua hipossuficiência.
Cumpra-se.
Maceió , data e assinatura eletrônica José Eduardo Nobre Carlos Juiz de Direito -
25/08/2025 10:36
Decisão Proferida
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22/08/2025 13:13
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 24/10/2025 09:30:00, 8ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri.
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22/08/2025 10:40
Conclusos para despacho
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20/08/2025 21:15
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 00:36
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 09:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/08/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 15:47
Juntada de Mandado
-
05/06/2025 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 09:43
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 13:30
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/03/2025 13:29
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 13:28
Expedição de Ofício.
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18/03/2025 12:49
Recebida a denúncia
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18/02/2025 12:19
Conclusos para despacho
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17/02/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2025 05:09
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 10:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/01/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 10:23
Despacho de Mero Expediente
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06/01/2025 11:02
Conclusos para despacho
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06/01/2025 08:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/01/2025 08:20
Redistribuição de Processo - Saída
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06/01/2025 08:20
Recebimento de Processo de Outro Foro
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06/01/2025 08:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/01/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
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05/01/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
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05/01/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
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05/01/2025 12:30
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 05/01/2025 12:30:19, 8ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri.
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05/01/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
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05/01/2025 08:43
Juntada de Outros documentos
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04/01/2025 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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