TJAL - 0500057-05.2023.8.02.0072
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 27/08/2025.
-
26/08/2025 13:36
Ato Publicado
-
26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0500057-05.2023.8.02.0072 - Recurso em Sentido Estrito - União dos Palmares - Recorrente: Jose Luciano da Silva - Recorrente: Maria Eliene da Silva - Recorrido: Ministério Público - 'DESPACHO/ MANDADO/CARTA/OFÍCIO N.________/________ Designo o feito para JULGAMENTO VIRTUAL, nos termos do art. 2º da Resolução TJ/AL nº 37, de 05 de setembro de 2023.
Para tanto, encaminho relatório para publicação e designação de data para julgamento: RELATÓRIO Trata-se de recurso em sentido estrito interposto por Jose Luciano da Silva e Maria Eliene da Silva, em face da decisão de pronúncia proferida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal de União dos Palmares/AL (fls. 483/506), a qual determinou a submissão dos recorrentes a julgamento pelo Tribunal do Júri pela suposta prática do crime de tentativa de homicídio qualificado pelo motivo torpe, nos termos do art. 121, § 2º, inciso I, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal.
Assim com, deleito previsto no art. 24-A da Lei nº 11.340/06, com relação a José Luciano da Silva.
Em suas razões (fls. 04/12), os recorrentes sustentam a insuficiência de provas que indiquem indícios de autoria, subsidiariamente, perseguem a desclassificação da conduta de tentativa de homicídio qualificado pelo motivo torpe para o crime de lesão corporal (art. 129, do Código Penal), argumentando não haver provas suficientes de que agiram com animus necandi (intenção de matar).
Não atendidas as teses de despronuncia e desclassificação, requer o afastamento da qualificadora do motivo torpe, sob o fundamento de "É necessário comprovar que esse ciúme, no caso concreto, se revestiu de tal torpeza que impulsionou a ação de forma abjeta, desprezível." Em contrarrazões (fls. 16/31), o Ministério Público rechaça os argumentos defensivos, sustentando que restou evidenciada a presença do animus necandi na conduta praticada pelos réus, devendo ser mantida a decisão de pronuncia.
O magistrado de origem exerceu juízo negativo de retratação, determinando a remessa dos autos a esta instância recursal (fl. 35).
Apesar de initmada, a Procuradoria-Geral de Justiça deixou de apresentar parecer. (fl.606).
Do essencial, é o relatório.
No mais, considerando que as partes possuem o prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação da pauta para apresentarem eventual oposição ao julgamento do presente feito na plataforma virtual, consoante §2º, art. 2º, da Resolução TJ/AL nº 37/2023, havendo manifestação quanto à discordância, voltem-me os autos conclusos para análise, conforme estabelecido no §3º, art. 2º, da Resolução TJ/AL nº 37/2023.
Publique-se e Intimem-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Des.
Domingos de Araújo Lima Neto Relator' - Des.
Domingos de Araújo Lima Neto - Advs: Lucas Monteiro Valença (OAB: 11200/AL) -
25/08/2025 11:48
Despacho Ciência Julgamento Virtual
-
18/08/2025 14:52
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 14:51
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/08/2025 14:51
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/07/2025 12:19
Ato Publicado
-
09/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
-
08/07/2025 14:28
Vista / Intimação à PGJ
-
07/07/2025 15:37
Remetidos os Autos (:em diligência;7:destino:Pedido de Diligência) para destino
-
07/07/2025 15:37
Certidão de Envio ao 1º Grau
-
07/07/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 14:21
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 14:21
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/07/2025 13:06
Distribuído por dependência
-
04/07/2025 12:30
Registrado para Retificada a autuação
-
04/07/2025 12:30
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809717-98.2025.8.02.0000
Jose Bruno Ferreira da Silva
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Advogado: Luis Claudio Silva da Luz
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/08/2025 11:41
Processo nº 0700887-45.2025.8.02.0030
Luiz Soares da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Thiago Alcantara de Oliveira Araujo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/08/2025 18:06
Processo nº 0809668-57.2025.8.02.0000
Flavio da Silva Pessoa
4 Vara Criminal - Palmeira dos Indios
Advogado: Silas de Oliveira Santos
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/08/2025 16:50
Processo nº 0700094-68.2023.8.02.0033
Banco Votorantim S/A
Maria Cicera Araujo Gomes
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/03/2023 17:26
Processo nº 0700058-26.2023.8.02.0033
Elza Maria da Conceicao
Banco Bmg S/A
Advogado: Julio Manuel Urqueta Gomez Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/02/2023 09:40