TJAL - 0728077-70.2025.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO HENRICK LIMA RIBEIRO (OAB 6760/AL), ADV: LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA FILHO (OAB 8399/AL) - Processo 0728077-70.2025.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Levantamento de Valor - AUTOR: B1Carlos André Pereira BarbosaB0 - RÉU: B1Atlântica Motos LtdaB0 - DESPACHO I.
Não obstante as alegações do executado constantes às p. 29/37, esclareço que a fase de cumprimento de sentença não se presta à rediscussão do título executivo, já que eventual insurgência deveria ter sido deduzida na fase de conhecimento, mediante defesa adequada, ou, após a prolação da sentença, por meio do recurso próprio.
Inteligência dos arts. 502 e 505 do CPC, que consagram a coisa julgada e a imutabilidade da decisão judicial.
II.
Ademais, considerando que a parte exequente, às p. 57/59, não anuiu à proposta de acordo apresentada e requereu o bloqueio de valores, intime-se o executado para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o cumprimento da obrigação, sob pena de bloqueio dos valores, do qual já fica desde logo ciente.
III.
Com a manifestação, dê-se vista ao exequente para que, no mesmo prazo, querendo, apresente manifestação.
IV.
Após, retornem os autos conclusos para fila "decisão bacen jud".
V.
Cumpra-se. -
23/08/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 08:36
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 07:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2025 16:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/06/2025 09:08
Expedição de Carta.
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16/06/2025 02:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 13:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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