TJAL - 0740057-14.2025.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO GUILHERME MAIA NOBRE (OAB 9649/AL) - Processo 0740057-14.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Gabriela Martins Parizio SoutoB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 300 do CPC, DEFIRO EM PARTE a tutela de urgência de natureza antecipada pleiteada na inicial, para DETERMINAR ao réu que reduza a carga horária funcional da autora, Gabriela Martins Parizio Souto, de 30 trinta horas semanais para 20 vinte horas semanais, sem prejuízo da remuneração integral e sem a necessidade de compensação de horário, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de aplicação de multa diária pelo descumprimento, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), passando a editar os seguintes comandos: I.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente aos autos a procuração devidamente assinada.
II.
Cite-se e intime-se o réu, por meio da Procuradoria-Geral, através do portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, sendo que o silêncio será interpretado como falta de interesse.
III.
Deixo de analisar o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, pois o artigo 1º, §2º, da Lei Estadual nº 7.519/13, estabelece que as ações que tramitam no Juizado da Fazenda Pública, em primeiro grau, não estão sujeitas ao pagamento de custas, taxas e despesas.
Ademais, o juízo de admissibilidade de eventual recurso inominado, que pode estar sujeito a custas, será feito pela Turma Recursal.
IV.
Após a apresentação da resposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
V.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e encaminhe-se os autos conclusos para sentença.
VI.
A presente decisão servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se. -
23/08/2025 13:15
Decisão Proferida
-
13/08/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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