TJAL - 0701045-96.2024.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 10:14
Baixa Definitiva
-
13/05/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 08:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2025 16:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB 14200/AL) Processo 0701045-96.2024.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Carmelito Brasil dos Santos - Determino a secretaria proceder com o cancelamento da audiência designada para o dia 11/02/2025, às 9 horas e 30 minutos.
Vistos, etc.
Relatório dispensado (Lei 9.099/95, art. 38, caput).
Não obstante instado a se manifestar para juntar comprovante de residência atual e em seu nome, conforme despacho às fls. 76/77, dos autos digitais, o Autor mesmo devidamente intimado (fls. 78), não se manifestou, permaneceu inerte, situação essa que, na ótica deste Juízo, configura perda superveniente do interesse de agir.
Dispõe o art. 485, Inc.
VI, do CPC, aplicado subsidiariamente à hipótese (LJE, art. 52, caput): Art. 485 - O juiz não resolverá o mérito quando: VI - verificar a ausência de legitimidade ou de interesse processual; Diante do exposto, e tendo em vista a não manifestação do Autor, face à ausência superveniente de interesse de agir, declaro extinto o processo sem julgamento do mérito com fulcro no art. 485, Inciso VI doCPC.
Sem custas e honorários advocatícios(Lei 9.099/95, art. 55, caput).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.
Cumpra-se. -
04/02/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 09:33
Extinto o processo por negligência das partes
-
03/02/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 12:01
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 10:30
Expedição de Carta.
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23/01/2025 18:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB 14200/AL) Processo 0701045-96.2024.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Carmelito Brasil dos Santos - Indefiro a declaração de residência juntada às fls. 20 e 73, como comprovante de residência, visto que em sede de Juizado Especial a parte tem que comprovar que tem domicílio na jurisdição onde intenta ação.
Intime-se o Autor para juntar aos autos comprovante de residência atual e em seu nome (contas de água, energia ou telefone detalhada e comprovante de pagamento), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
P.I.
Cumpra-se. -
22/01/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 09:47
Despacho de Mero Expediente
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21/01/2025 09:49
Conclusos para despacho
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20/01/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 13:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/12/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2024 19:18
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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