TJAL - 0701890-25.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 21:39
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fidel Dias de Melo Gomes (OAB 12607/AL) Processo 0701890-25.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Emilia Cordeiro da Rocha - Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela liminar e determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 dias, promova a instrução da petição inicial, demonstrando a turbação da posse, ou manifeste-se quanto à adequação da via eleita.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. -
05/02/2025 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 17:43
Não Concedida a Medida Liminar
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28/01/2025 20:55
Conclusos para decisão
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26/01/2025 21:50
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fidel Dias de Melo Gomes (OAB 12607/AL) Processo 0701890-25.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Emilia Cordeiro da Rocha - Promova a parte autora emenda à inicial a fim de: a) Corrigir o valor da causa, atribuindo-lhe o valor do proveito econômico a ser alcançado. b) juntar a Guia de Recolhimento Judicial (GRJ), referente às custas iniciais, por se tratar de documento indispensável à propositura da ação e essencial à análise do pedido de gratuidade da justiça; e c) acostar aos autos documentos que demonstrem a alegada impossibilidade de arcar com as despesas processuais, como CTPS, contracheque ou declaração de rendimentos, em consonância com a profissão indicada na inicial.
Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
Saliento que a ausência de cumprimento das determinações supra ensejará o indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/01/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2025 10:34
Despacho de Mero Expediente
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16/01/2025 15:40
Conclusos para despacho
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16/01/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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