TJAL - 0724839-14.2023.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 03:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 12:11
Publicado ato_publicado em data.
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03/06/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 11:54
Apensado ao processo
-
03/06/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Morillo Vigil (OAB 91567/MG), Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB 14200/AL), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 244915/RJ) Processo 0724839-14.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fátima dos Santos - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, para, ao fazê-lo: A) DECLARAR a nulidade das cláusulas contratuais abusivas, especialmente aquelas que impõem o desconto do valor mínimo das faturas diretamente na folha de pagamento da parte autora e a aplicação de juros de cartão de crédito sobre os valores disponibilizados; B) CONDENAR a parte ré à repetição em dobro do indébito correspondente aos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da parte autora, referentes ao contrato objeto da lide, observada a prescrição quinquenal.
Sobre o montante devido deverão incidir juros moratórios e correção monetária a partir da data de cada desconto (efetivo prejuízo), aplicando-se os novos índices previstos na Lei nº 14.905/24; C) DETERMINAR que, após o recálculo do contrato, seja realizada a compensação, nos termos da fundamentação, entre o que a parte autora tem a receber a título de repetição do indébito e os valores correspondentes aos saques e compras efetivamente realizados, evitando-se o enriquecimento sem causa.
A compensação deverá observar igualmente a prescrição quinquenal, por se tratar de obrigação acessória, em conformidade com o entendimento consolidado do TJAL; D) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais, fixada no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária a partir da data do arbitramento, nos termos da Súmula nº 362 do STJ, e juros de mora desde a citação.
A atualização monetária seguirá a Taxa Selic, deduzido o IPCA-IBGE, conforme art. 406, § 1º, do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024, sendo que, a partir da data do presente julgamento, incidirá apenas a Taxa Selic, termo inicial da correção monetária.
Por fim, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação.
P.R.I. -
27/05/2025 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 19:18
Julgado procedente o pedido
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26/05/2025 18:31
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 10:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Morillo Vigil (OAB 91567/MG), Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB 14200/AL), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 244915/RJ) Processo 0724839-14.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fátima dos Santos - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - 1.
Intimem-se as partes a fim de que informem se desejam a produção de mais algum meio de prova, justificando a necessidade e pertinência dela, bem como se possuem interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação.
Para tanto, fixo o prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Cumpra-se. -
17/01/2025 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/01/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2024 11:22
Conclusos para despacho
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04/05/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
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17/04/2024 10:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/04/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/04/2024 14:37
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
-
16/04/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 18:43
INCONSISTENTE
-
15/04/2024 18:43
INCONSISTENTE
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15/04/2024 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
07/03/2024 18:17
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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07/03/2024 17:59
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 19:05
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 10:13
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 11:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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12/12/2023 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/12/2023 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/12/2023 18:39
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 18:35
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/03/2024 13:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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12/12/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 09:25
Juntada de Outros documentos
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10/12/2023 10:45
Juntada de Outros documentos
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03/11/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/10/2023 16:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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13/10/2023 16:25
Juntada de Outros documentos
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12/10/2023 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/10/2023 15:55
Expedição de Carta.
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12/10/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 15:25
Juntada de Outros documentos
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25/09/2023 14:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/09/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/09/2023 12:10
INCONSISTENTE
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22/09/2023 12:10
Recebidos os autos.
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22/09/2023 12:10
Recebidos os autos.
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22/09/2023 12:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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22/09/2023 12:10
Recebidos os autos.
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22/09/2023 12:10
INCONSISTENTE
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22/09/2023 10:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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22/09/2023 10:18
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
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19/06/2023 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/06/2023 18:45
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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