TJAL - 0706282-47.2021.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0706282-47.2021.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Adriele Francisca dos Santos - Apelante: Adriano da Silva Brandao - Apelante: Adesildo Goncalves Santos - Apelante: Adriana Pereira do Nascimento - Apelante: Ailton Lino da Silva - Apelante: Ailton Francisco de Lima - Apelante: Albert Sousa Ferreira - Apelante: Adijania Maria da Silva - Apelante: Alany Isabely Ferreira Pereira - Apelado: Braskem S.a - 'Apelação Cível nº 0706282-47.2021.8.02.0001 Apelante: Adriele Francisca dos Santos e outros.
Advogado: David Alves de Araújo Júnior (OAB: 17257A/AL).
Apelado: Braskem S.A.
Advogado: Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de apelação cível interposta por Adriele Francisca dos Santos e outros, objetivando a reforma da sentença oriunda do Juízo de Direito da 9a Vara Cível da Capital proferida nos autos de nº 0706282-47.2021.8.02.0001.
Os autos foram distribuídos por prevenção ao processo nº 0801451-25.2025.8.02.0000, consoante termo de fls. 1597/1598.
Ocorre que o referido feito tratou de agravo de instrumento, originalmente distribuído por dependência ao processo nº 0803422-84.2021.8.02.0000 ao preclaro Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo, integrante da 1a Câmara Cível, conforme termo de fls. 17/18 daqueles autos.
Nesse diapasão, registro que a competência desta Presidência se restringe ao juízo de admissibilidade dos recursos especiais e extraordinários, a teor do que dispõe o art. 1.029 do Código de Processo Civil, dentre outras atribuições elencadas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Alagoas e no Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas.
Ademais, consoante dispõe o art. 95 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça (RITJAL), distribuído ou redistribuído o feito a determinado(a) Desembargador(a), ficará automaticamente firmada sua prevenção para todos os recursos e incidentes subsequentes, inclusive para os processos acessórios, ajuizados ou interpostos no mesmo processo ou em processo conexo (grifos aditados).
Desta feita, considerando que o agravo de instrumento de nº 0803422-84.2021.8.02.0000 foi distribuído por dependência ao insigne Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo e que este e não mais integra o órgão fracionário, restou firmada a prevenção do sucessor da referida vaga para apreciar o presente recurso, nos termos do art. 95, § 1º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, segundo o qual se o(a) Relator(a) deixar o Tribunal ou se transferir de órgão fracionário, bem como se assumir a Presidência do Tribunal de Justiça ou a Corregedoria Geral de Justiça, a prevenção permanece no órgão julgador originário, cabendo a distribuição ao(à) seu(sua) sucessor(a), observadas as regras de conexão (grifos aditados).
Ante o exposto, DETERMINO a remessa dos autos à DAAJUC, a fim de que promova a REDISTRIBUIÇÃO do presente recurso ao sucessor da vaga outrora ocupada pelo eminente Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo, em razão da prevenção gerada pelo agravo de instrumento de nº 0803422-84.2021.8.02.0000, o que faço com fulcro nas disposições contidas no art. 95, § 1º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) - Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) -
21/08/2025 12:50
Redistribuição por prevenção
-
21/08/2025 05:20
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 05:20
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/08/2025 05:20
Distribuído por Prevenção
-
21/08/2025 05:17
Registrado para Retificada a autuação
-
21/08/2025 05:17
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708993-48.2021.8.02.0058
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Euniciene Cruz da Hora Silva
Advogado: Roana do Nascimento Couto
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/12/2023 11:11
Processo nº 0008037-85.2000.8.02.0001
Algodoeira Sertaneja LTDA
Mercearia Comprao LTDA ME
Advogado: Paulo Henrique Falcao Breda
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/08/2000 16:53
Processo nº 0000693-76.2025.8.02.0001
Ministerio Publico Estadual de Alagoas
Edmilson da Silva Isidorio
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/05/2025 13:26
Processo nº 0727491-33.2025.8.02.0001
Nailton da Silva
Braskem S.A
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/06/2025 10:20
Processo nº 0707425-71.2021.8.02.0001
Juckson Victor Santos Alencar
Braskem S.A
Advogado: David Alves de Araujo Junior
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/08/2025 12:11