TJAL - 0707425-71.2021.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0707425-71.2021.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Juckson Victor Santos Alencar - Apelante: Julie Caroline dos Santos Vieira Silva Lima - Apelante: Julia Gabriele da Rocha Santos - Apelante: Julio Possidonio dos Santos - Apelante: Julia Michele Gomes da Silva - Apelante: Josiquele Paes do Nascimento - Apelante: Julia Layssa Borges de Sousa - Apelante: Josival Alves da Silva - Apelante: Josuel Silva dos Santos - Apelado: Braskem S.a - 'Apelação Cível nº 0707425-71.2021.8.02.0001 Apelante: Juckson Victor Santos Alencar e outros.
Advogado: David Alves de Araújo Júnior (OAB: 17257A/AL).
Advogado: Adilson Baptista de Araujo (OAB: 19835/AL).
Apelada: Braskem S.A.
Advogado: Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de apelação cível interposta por Juckson Victor Santos Alencar e outros, objetivando a reforma da sentença oriunda do Juízo de Direito da 7a Vara Cível da Capital proferida nos autos de nº 0707425-71.2021.8.02.0001.
Os autos foram distribuídos por prevenção ao processo nº 0804047-84.2022.8.02.0000, consoante termo de fls. 1445/1446.
Ocorre que o referido feito tratou de agravo de instrumento, originalmente distribuído por sorteio ao preclaro Des.
Celyrio Adamastor Tenório Accioly, integrante da 3a Câmara Cível, conforme termo de fl. 39 daqueles autos.
Nesse diapasão, registro que a competência desta Presidência se restringe ao juízo de admissibilidade dos recursos especiais e extraordinários, a teor do que dispõe o art. 1.029 do Código de Processo Civil, dentre outras atribuições elencadas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Alagoas e no Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas.
Ademais, consoante dispõe o art. 95 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça (RITJAL), distribuído ou redistribuído o feito a determinado(a) Desembargador(a), ficará automaticamente firmada sua prevenção para todos os recursos e incidentes subsequentes, inclusive para os processos acessórios, ajuizados ou interpostos no mesmo processo ou em processo conexo (grifos aditados).
Desta feita, considerando que o agravo de instrumento de nº 0804047-84.2022.8.02.0000 foi distribuído por sorteio ao insigne Des.
Celyrio Adamastor Tenório Accioly e que este e não mais integra o órgão fracionário, restou firmada a prevenção do sucessor da referida vaga para apreciar o presente recurso, nos termos do art. 95, § 1º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, segundo o qual se o(a) Relator(a) deixar o Tribunal ou se transferir de órgão fracionário, bem como se assumir a Presidência do Tribunal de Justiça ou a Corregedoria Geral de Justiça, a prevenção permanece no órgão julgador originário, cabendo a distribuição ao(à) seu(sua) sucessor(a), observadas as regras de conexão (grifos aditados).
Ante o exposto, DETERMINO a remessa dos autos à DAAJUC, a fim de que promova a REDISTRIBUIÇÃO do presente recurso ao sucessor da vaga outrora ocupada pelo eminente Des.
Celyrio Adamastor Tenório Accioly, em razão da prevenção gerada pelo agravo de instrumento de nº 0804047-84.2022.8.02.0000, o que faço com fulcro nas disposições contidas no art. 95, § 1º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) - Adilson Baptista de Araujo (OAB: 19835/AL) - Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) -
21/08/2025 14:59
Decisão Monocrática cadastrada
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21/08/2025 13:27
Redistribuição por prevenção
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21/08/2025 12:11
Conclusos para despacho
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21/08/2025 12:11
Expedição de tipo_de_documento.
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21/08/2025 12:11
Distribuído por Prevenção
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21/08/2025 12:09
Registrado para Retificada a autuação
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21/08/2025 12:09
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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