TJAL - 0025072-72.2011.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: TAGORE ALVES NOVAES LIMA (OAB 9014/AL), ADV: TAGORE ALVES NOVAES LIMA (OAB 9014/AL), ADV: RITA DE CÁSSIA LIMA SILVA (OAB 8290/AL), ADV: ADALCYR CUNHA DE SOUZA (OAB 1603/AL), ADV: RITA DE CÁSSIA LIMA SILVA (OAB 8290/AL) - Processo 0025072-72.2011.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Ato / Negócio Jurídico - REQUERENTE: B1Maria Rozélia Ferreira de NóbregaB0 - REQUERIDO: B1Cicero Luiz Andre da SilvaB0 - B1Niedja Gomes AndréB0 - LISTPASSIV: B1Brigida Maria Silva TorresB0 - B1Fábio Peres da SilvaB0 - SENTENÇA Trata-se de ação de anulação de negócio jurídico por fraude, proposta por Maria Rozélia Ferreira de Nóbrega , em face de Cicero Luiz Andre da Silva e outros, narrando que no dia 10/08/1992 comprou de Cícero Luiz André da Silva e sua esposa Niedja Gomnes André o apartamento residencial nº302, bloco nº 58 no Conjunto Habitacional José Tenório de Albuquerque Lins, bairro Serraria nesta Capital, pela importância de R$12.000.00 (doze mil reais).
Após a autora haver quitado integralmente o imóvel, procurou o IPASEAL para dar baixa na hipoteca, tratando também ela, de dar entrada na documentação para pagamento de ITBI e Certidão Negativa, junto a Prefeitura Municipal de Maceió, com a finalidade adotar as providências cabíveis exigida por lei para a transferência do bem definitivamente para o seu nome, inclusive registro de imóvel.
Que a requerente foi surpreendida, com a informação que o requerido havia vendido o imóvel a uma outra pessoa.
Que acredita que essa vendo foi uma simulação É o breve relatório.
Fundamento e decido.
A ausência de manifestação das partes, mesmo após regularmente intimadas para impulsionar o processo, configura hipótese de abandono processual, nos termos do art. 485, inc.
III, c/c § 1º do Código de Processo Civil: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando:III - por não promover os atos e diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;§ 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
No caso em análise, as partes foram intimadas nos termos da lei, conforme despacho de abril de 2024, sendo alertadas das consequências da inércia.
Contudo, não se manifestaram, caracterizando o abandono do processo.
Tal postura demonstra desinteresse no prosseguimento do feito, inviabilizando o regular andamento processual.
A doutrina é pacífica sobre o tema, conforme ensina Humberto Theodoro Júnior: O abandono da causa pelo autor ocorre quando este deixa de promover os atos necessários ao prosseguimento do feito, configurando desinteresse pela solução da demanda.
Nesse caso, é lícito ao magistrado extinguir o processo, desde que respeitado o contraditório, mediante prévia intimação pessoal da parte autora. (Curso de Direito Processual Civil, 2019) Portanto, configurada a inércia das partes, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inc.
III, c/c § 1º, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO por abandono processual.
Custas processuais, se existentes, pela parte autora, nos termos do art. 90 do CPC, observada eventual gratuidade de justiça deferida.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,22 de agosto de 2025.
José Braga Neto Juiz de Direito -
22/08/2025 10:47
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
15/07/2025 17:07
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2025 14:45
Expedição de Carta.
-
05/05/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2024 10:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/11/2024 08:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/10/2024 00:35
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 00:35
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 13:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/10/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 13:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/10/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 12:00
Expedição de Carta.
-
07/10/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 11:37
Expedição de Carta.
-
07/10/2024 11:32
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
07/10/2024 11:32
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/07/2024 14:32
Expedição de Carta.
-
11/07/2024 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/07/2024 21:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2024 18:36
Despacho de Mero Expediente
-
11/01/2024 19:22
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 19:21
Expedição de Certidão.
-
02/12/2023 21:44
Retificação de Prazo, devido feriado
-
13/11/2023 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2023 19:46
Expedição de Carta.
-
29/09/2023 09:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/09/2023 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 15:46
Despacho de Mero Expediente
-
06/09/2023 12:41
Visto em Correição - CGJ
-
19/04/2023 20:03
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 13:45
Visto em Autoinspeção
-
31/03/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 16:10
Visto em Autoinspeção
-
07/04/2022 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2022 04:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 07:50
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 07:42
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2022 16:20
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2022 19:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 09:40
Despacho de Mero Expediente
-
22/01/2022 00:31
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 15:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/12/2021 15:08
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 09:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/12/2021 17:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2021 16:24
Despacho de Mero Expediente
-
09/09/2021 11:39
Visto em Correição - CGJ
-
16/08/2021 12:35
Conclusos para despacho
-
10/06/2021 09:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/06/2021 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2021 07:25
Despacho de Mero Expediente
-
28/01/2021 09:37
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 09:32
Expedição de Certidão.
-
18/12/2020 17:10
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2020 01:28
Expedição de Certidão.
-
10/11/2020 15:41
Visto em Autoinspeção
-
09/11/2020 19:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/11/2020 19:28
Expedição de Certidão.
-
11/07/2020 09:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2020 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2020 12:47
Despacho de Mero Expediente
-
18/12/2018 18:57
Conclusos para despacho
-
11/10/2018 18:33
Visto em correição
-
06/10/2018 15:35
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2018 08:34
Expedição de Certidão.
-
24/09/2018 18:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/09/2018 18:10
Expedição de Certidão.
-
23/05/2018 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/05/2018 19:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2018 12:53
Despacho de Mero Expediente
-
18/05/2018 12:22
Conclusos para despacho
-
04/10/2017 18:04
Visto em correição
-
19/12/2016 15:30
Desapensado do processo
-
13/09/2016 17:27
Decisão Proferida
-
08/09/2016 16:32
Conclusos para despacho
-
12/07/2016 11:51
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2016 11:51
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2016 11:51
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2016 11:51
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2016 11:51
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2016 11:51
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2016 11:51
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2016 11:51
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2016 11:51
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2016 11:51
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2016 11:51
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2016 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2016 11:51
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2016 11:51
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2016 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2016 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2016 11:51
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2016 11:51
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2016 11:51
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2016 11:51
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2016 11:51
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2016 11:51
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2016 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2016 11:51
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2016 11:51
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2016 11:51
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2016 11:51
Juntada de Carta precatória
-
12/07/2016 11:51
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2016 11:51
Juntada de Mandado
-
12/07/2016 11:51
Juntada de Mandado
-
12/07/2016 11:51
Juntada de Carta precatória
-
12/07/2016 11:50
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2016 11:50
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2016 11:50
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2016 11:50
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2016 11:50
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2016 11:50
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2016 11:50
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2016 11:50
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2016 11:50
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2016 11:50
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2016 11:50
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2016 11:50
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2016 11:50
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2016 08:43
Tornado Processo Digital
-
05/05/2016 14:03
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2016 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/05/2016 14:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2016 16:02
Recebidos os autos
-
25/02/2016 18:12
Despacho de Mero Expediente
-
24/11/2015 12:57
Visto em correição
-
20/10/2015 15:55
Expedição de Certidão.
-
20/10/2015 15:50
Recebidos os autos
-
23/04/2015 13:56
Expedição de Certidão.
-
15/04/2015 13:22
Expedição de Edital.
-
14/04/2015 14:30
Recebidos os autos
-
19/03/2015 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2015 15:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2015 09:47
Recebidos os autos
-
02/03/2015 15:00
Despacho de Mero Expediente
-
26/11/2014 16:42
Visto em correição
-
15/10/2014 14:45
Recebidos os autos
-
17/02/2014 17:57
Recebidos os autos
-
19/12/2013 12:00
Autos entregues em carga
-
19/12/2013 12:00
Recebidos os autos
-
19/12/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
12/11/2013 12:00
Visto em correição
-
23/10/2013 12:00
Recebidos os autos
-
23/10/2013 12:00
Autos entregues em carga
-
23/10/2013 12:00
Recebidos os autos
-
09/10/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
28/08/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
28/08/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2013 12:00
Apensado ao processo
-
30/07/2013 12:00
Recebidos os autos
-
25/07/2013 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
19/03/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
19/03/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
19/03/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2013 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2013 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/02/2013 12:00
Publicado ato_publicado em data.
-
24/01/2013 12:00
Recebidos os autos
-
10/01/2013 12:00
Despacho
-
20/11/2012 12:00
Visto em correição
-
13/11/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
08/11/2012 12:00
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 08/11/2012 12:00:00, 13ª Vara Cível da Capital.
-
26/10/2012 12:00
Recebidos os autos
-
25/10/2012 12:00
Remetidos os Autos
-
25/10/2012 12:00
Remetidos os Autos
-
15/10/2012 12:00
Audiência instrução e julgamento situacao_da_audiencia conduzida por Juiz(a) em/para 15/10/2012 12:00:00, 13ª Vara Cível da Capital.
-
10/10/2012 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/10/2012 12:00
Publicado ato_publicado em data.
-
08/10/2012 12:00
Expedição de Certidão.
-
08/10/2012 12:00
Recebidos os autos
-
08/08/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
06/08/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2012 12:00
Recebidos os autos
-
31/07/2012 12:00
Autos entregues em carga
-
13/06/2012 12:00
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
13/06/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2012 12:00
Expedição de Certidão.
-
10/04/2012 12:00
Recebidos os autos
-
28/03/2012 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2011 12:00
Despacho
-
02/06/2011 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
25/05/2011 12:00
Conclusos para despacho
-
18/05/2011 12:00
Recebidos os autos
-
18/05/2011 12:00
Remetidos os Autos
-
18/05/2011 12:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2011
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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