TJAL - 0702421-77.2024.8.02.0056
1ª instância - 1ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), ADV: ERIVAN BRAGA DE SOUZA (OAB 19108/AL), ADV: ERIVAN BRAGA DE SOUZA (OAB 19108/AL), ADV: CELSO ROBERTO DE MIRANDA RIBEIRO JUNIOR (OAB 45444A/CE) - Processo 0702421-77.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Valmir Cardoso da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 -
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, AFASTO as preliminares arguidas e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial.
Condeno o autor nas custas processuais e nos honorários advocatícios sucumbenciais, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, ficando suspensa a cobrança dos ônus da sucumbência em razão do disposto no art. 98, §3º, do Código de Processo Civil, considerando a gratuidade judiciária deferida ao autor às págs. 45/47.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Em sendo interposta apelação por qualquer das partes, INTIME-SE a parte recorrida para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Neste caso, transcorrido o prazo sem contrarrazões, o que deverá ser certificado, ou tão logo apresentadas estas, REMETAM-SE os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil).
Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e, ato contínuo, promova-se o ARQUIVAMENTO dos autos com a devida baixa no SAJ. -
21/08/2025 08:56
Julgado improcedente o pedido
-
16/06/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
15/06/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 09:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 08:05
Conclusos para despacho
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06/02/2025 16:16
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/02/2025 16:16:02, 1ª Vara Cível de União dos Palmares.
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06/02/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 00:11
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 22:10
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/12/2024 18:10
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 13:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/12/2024 13:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/12/2024 08:54
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 08:44
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 08:59
Expedição de Carta.
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10/12/2024 08:59
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 08:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 08:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 08:05
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2025 12:00:00, 1ª Vara Cível de União dos Palmares.
-
09/12/2024 20:26
Decisão Proferida
-
29/11/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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