TJAL - 0700863-74.2025.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ FELIPE COUTINHO DE MELO (OAB 20003/PE), ADV: GONÇALO TAVARES DOREA JÚNIOR (OAB 6110/AL) - Processo 0700863-74.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despejo para Uso Próprio - AUTOR: B1Edson Mateus da SilvaB0 - DECISÃO Estando a petição inicial em termos, constando os documentos necessários a persecução processual, tenho por bem em recebê-la para processamento.
Sobre o pedido de justiça gratuita, nesta fase processual, não demanda a sua necessidade, haja vista o rito do microssistema dos juizados, dispensar despesas com custas processuais em primeiro grau de jurisdição, motivo pelo qual será apreciado o pleito em evidência, na fase recursal, se houver.
Defiro em parte o pleito constante do item d, de fls. 3, e determino a requerida que realize os depósitos referentes aos alugueres de prestação sucessiva que vencerem durante a persecução processual, em conta judicial vinculada ao presente processo, devendo informar seus depósitos a cada mês.
Autos à Secretaria para Providenciar a citação da demandada, designando dia e hora para a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, que será presencial e una, intimando-se as partes para comparecimento nos termos do art. 334, caput, do CPC, acompanhadas por seus advogados, advertindo as partes de que o não comparecimento injustificado é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (§ 8º), devendo a requerida instruir a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações (CPC - art. 434), bem como a advertência de que, se não comparecer a audiência designada e nem contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formulado pelo autor na petição inicial (CPC - art. 344).
Cumpra-se.
Maceió , 19 de agosto de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
21/08/2025 07:58
Expedição de Carta.
-
21/08/2025 07:58
Expedição de Carta.
-
21/08/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 07:40
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 02/10/2025 10:45:00, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
19/08/2025 14:49
Decisão Proferida
-
19/08/2025 06:57
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700809-43.2025.8.02.0356
Alan da Silva Alves
Latam Linhas Aereas S/A
Advogado: Elias Elias Kanaan
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/08/2025 23:18
Processo nº 0700224-54.2025.8.02.0044
Valnei Freitas Nunes
Estado de Alagoas
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/01/2025 17:35
Processo nº 0708088-83.2022.8.02.0001
Lucia Vanda Guerra da Silva
Itala Neire Barbosa de Oliveira
Advogado: Werverson Douglas Lima da Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/03/2022 09:50
Processo nº 0700075-58.2025.8.02.0044
Fred Klaus Batista de Oliveira Monteiro
Antonio Gomes de Barros Melro
Advogado: Fred Klaus Batista de Oliveira Monteiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/01/2025 16:50
Processo nº 0713903-32.2020.8.02.0001
Maria de Fatima Maia Sarmento
Sicredi Expansao - Cooperativa de Credit...
Advogado: Larissa Moura Saraiva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/08/2022 17:35