TJAL - 0731052-02.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA CALHEIROS DE MOURA SANTOS (OAB 11061/AL) - Processo 0731052-02.2024.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - AUTORA: B1Fundação Educacional Jayme de AltavilaB0 - DECISÃO 1.
Inicialmente, inclua-se o executado Mailan Roberto Patrício Maia no polo passivo da presente ação. 2.
Trata-se de cumprimento de sentença em definitivo apresentado por Fundação Educacional Jayme de Altavila em face de Mailan Roberto Patrício Maia. 2.
Logo, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, promover o adimplemento do débito, sob pena de pagamento de multa e de honorários advocatícios, ambos em 10% do valor da condenação, em atenção ao disposto no art. 523, do CPC. 3.
Transcorrido o lapso acima assinalado sem que haja o adimplemento voluntário da obrigação, ressalto que se iniciará o prazo de 15 dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos moldes do art. 525, do CPC. 4.
Na hipótese de inadimplemento da obrigação sem a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, apresentar planilha atualizada do débito acrescido da multa e dos honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%, nos moldes do art. 523, do CPC. 5.
Em seguida, com a apresentação dos cálculos e à vista do pedido de p. 2, efetue-se constrição de ativos financeiros (ordem única) por meio do Sisbajud. 7.
Concomitantemente, remetam-se os autos à contadoria para apuração e cobrança de eventuais custas finais.
Maceió, 22 de agosto de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
24/03/2025 18:31
Execução de Sentença Iniciada
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21/02/2025 10:11
Baixa Definitiva
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21/02/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 18:29
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
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30/01/2025 18:30
Remessa à CJU - Custas
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30/01/2025 18:29
Transitado em Julgado
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14/10/2024 17:44
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/10/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2024 10:26
Julgado procedente o pedido
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17/09/2024 13:31
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 15:14
Juntada de Mandado
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09/08/2024 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2024 14:41
Mandado Recebido na Central de Mandados
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25/07/2024 14:39
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2024 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2024 17:28
Decisão Proferida
-
01/07/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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