TJAL - 0741356-60.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GIOVANA NISHINO (OAB 513988/SP), ADV: FABIO JOEL COVOLAN DÃUM (OAB 34979/SC), ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM) - Processo 0741356-60.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria da Conceição da SilvaB0 - RÉU: B1029-banco Itaú Consignado S/AB0 - DECISÃO 1.
Considerando que se trata de ação declaratória de inexistência de relação jurídica em que a parte autora nega ser a sua assinatura aposta no instrumento contratual juntado às pp. 137/138 e 142/143 pela parte ré, com fundamento no disposto no artigo 465 do CPC, nomeio André Luiz Castro Biagiote (*25.***.*51-71), devidamente inscrito no Banco de Peritos do Tribunal de Justiça de Alagoas, para apresentar perícia nos presentes autos, em relação as assinaturas apostas por José da Silva Oliveira, como também das digitais da parte autora. 2.
Logo, determino a sua intimação no endereço eletrônico "[email protected]" para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo. 3.
Ressalto que a perícia terá como objetivo a apuração da autenticidade da assinatura da autora nos documentos juntados aos autos pela parte ré.
Para tanto, o perito pode utilizar-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder de parte ou repartições públicas, bem como instruir o laudo com desenhos, fotografias e outras quaisquer peças. 4.
O perito designado fica, desde já, ciente de que os honorários a serem pagos pelo Poder Judiciário de Alagoas, em relação ao pleito da beneficiária da justiça, são fixados em R$ 460,00, conforme tabelas do anexo único da Resolução nº 22, de 20 de setembro de 2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. 5.
Dessarte, o perito deverá manifestar sua concordância ou, querendo, apresentar planilha de honorários justificando a cobrança de valor superior ao limite preestabelecido, no prazo de 15 (quinze) dias da intimação. 6.
Em sendo aceito o encargo, intimem-se as partes para, querendo, indicarem seus assistentes técnicos, apresentarem quesitos e/ou impugnarem a nomeação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Maceió, 20 de agosto de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
22/08/2025 11:37
Decisão Proferida
-
18/06/2025 07:39
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 14:07
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 19:51
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/11/2024 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2024 07:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/10/2024 17:56
Expedição de Carta.
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07/10/2024 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/10/2024 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2024 09:59
Decisão Proferida
-
28/08/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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