TJAL - 0752798-57.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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28/08/2025 12:39
Ato Publicado
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27/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0752798-57.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Alberto da Silva Barbosa - Apelado: Braskem S/A - 'DESPACHO 1.
Trata-se de recurso de Apelação interposto por Alberto da Silva Barbosa em face de sentença (fls. 937) prolatada em 20 de junho de 2024 pelo juízo da 9ª Vara Cível da Capital, na pessoa do Juiz de Direito Gilvan de Santana Oliveira, nos autos da ação por si ajuizada, que extinguiu o feito sem exame de mérito. 2.
Em suas razões recursais (fls. 954/966), a parte apelante defende que não foi contemplado pelo acordo celebrado com a empresa Braskem.
Explicou que apenas Josefa Maria Barbosa da Silva foi contemplada no referido acordo.
Aduz que o imóvel em que o autor pleiteia a indenização está localizado no Conjunto Vale do Mundaú, quadra M, n. 55-B, Bom parto, Maceió - AL, CEP: 57017-248 (Conjunto aglomerado Vila Brejal ou Simplesmente quadra M). 3.
Relatou que "houve um acordo de dano moral e danos econômicos/lucro cessante, para o Apelante, tão somente em razão de ser locatário/inquilino e vendedor de apostas esportivas.
Todavia não recebeu danos materiais a seu favor, conforme exposto no acordo fls. 908 a 926.
Proc. nº 0814587- 05.2022.4.05.8000, 3º Vara Federal, TRF 5° REGIÃO". 4.
Aduz que a sentença deve ser reformada, uma vez que se fundamentou em fato inexistente, isto é, em acordo em que o ora apelante não figura como parte.
Ressalta-se que essas demandas não guardam identidade com o processo no juízo de 1º grau, qual seja:0752798-57.2023.8.02.0001, que trata da devida indenização apenas do imóvel localizado no Conjunto Vale do Mundaú, quadra M, nº 55-B, Bom Parto, Maceió-AL, CEP: 57017-248. 5.
Nesse sentido, requereu a nulidade da sentença para que o feito retorne ao juízo de primeiro grau para reanalise do feito. 6.
Contrarrazões da parte apelada (fls. 970/995), em que combate os seus argumentos dos recorrentes e pugna pela manutenção da sentença hostilizada. 7.
Termo (fls. 1.022) informa o alcance dos autos à minha relatoria em 22 de novembro de 2024. 8. É o relatório. 9.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 26 de agosto de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Eneildo de Lima Oliveira (OAB: 18269/AL) - Jamilson Francisco da Silva (OAB: 19052/AL) - Giovana Garcia Mendes Raposo (OAB: 42539/BA) - Roberta Rossi (OAB: 74307/BA) -
26/08/2025 13:02
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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22/11/2024 15:00
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 15:00
Expedição de tipo_de_documento.
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22/11/2024 15:00
Distribuído por sorteio
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21/11/2024 15:23
Registrado para Retificada a autuação
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21/11/2024 15:22
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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