TJAL - 0800216-80.2025.8.02.9002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800216-80.2025.8.02.9002 - Habeas Corpus Criminal - Maceió - Paciente: Edson Roberto Silva dos Santos - Impetrante/Def: Lidiane Kristhine Rocha Monteiro - Impetrado: Juízo Plantonista Criminal da Capital - 'DESPACHO/ MANDADO/CARTA/OFÍCIO N.________/________ Designo o feito para JULGAMENTO VIRTUAL, nos termos do art. 2º da Resolução TJ/AL nº 37, de 05 de setembro de 2023.
Para tanto, encaminho relatório para publicação e designação de data para julgamento: RELATÓRIO 1 Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado por Lucas Gabriel de Araújo e outros, em favor do paciente Luis Phelippe Quirino Ferreira Ramos, contra decisão do Juiz de Direito da Vara Plantonista da 1ª Circunscrição, proferida nos autos de nº 0700466-38.2025.8.02.0068. 2 Os impetrantes narram (fls. 1/6), em síntese, que o paciente foi preso na cidade de Brumado, Bahia, na manhã de sábado, dia 28.06.2025, sem que estivessem em situação de flagrante delito e sem mandado judicial.
Argumentam que o paciente não foi apresentado à autoridade judicial em tempo oportuno, nem foi comunicada a sua família a ocorrência de sua prisão ou a outra pessoa por ele indicada, o que demonstra a ilegalidade da prisão.
Aduziram, ainda, que a juíza singular homologou a prisão do paciente de forma indevida. 3 Dizem que o paciente possui álibi (imagens de vídeo e mensagens trocadas por celular) que comprova que, no momento do crime apurado, ele estaria em outro local.
Argumentam que o paciente não foi encontrado com nenhum objeto que o vincule ao delito apurado.
Alegaram que o paciente tem bons antecedentes, trabalho lícito, endereço certo e é pai de família.
Citou precedentes deste TJ no mesmo caso em que foi concedida a liberdade provisória aos acusados.
Pediu a concessão da liminar. 4 Em decisão fls. 31/36, deferi o pedido liminar. 5 Solicitadas informações, a autoridade apontada como coatora as apresentou (fls. 45/46). 6 A PGJ ofertou parecer opinando pela não concessão da ordem.
Do essencial, é o relatório.
No mais, considerando que as partes possuem o prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação da pauta para apresentarem eventual oposição ao julgamento do presente feito na plataforma virtual, consoante §2º, art. 2º, da Resolução TJ/AL nº 37/2023, havendo manifestação quanto à discordância, voltem-me os autos conclusos para análise, conforme estabelecido no §3º, art. 2º, da Resolução TJ/AL nº 37/2023.
Publique-se e Intimem-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo Relator' - Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo -
22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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21/07/2025 18:03
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 18:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/07/2025 17:58
Ciente
-
21/07/2025 11:59
Ato Publicado
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21/07/2025 10:49
Juntada de Petição de parecer
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21/07/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2025 02:46
Expedição de tipo_de_documento.
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18/07/2025 14:30
Vista / Intimação à PGJ
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18/07/2025 11:34
Solicitação de envio à PGJ
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16/07/2025 16:53
Ciente
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15/07/2025 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 18:07
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 18:06
Expedição de tipo_de_documento.
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15/07/2025 17:47
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 17:47
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 17:47
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 17:47
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 17:47
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 17:47
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 19:36
Vista / Intimação à PGJ
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08/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
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07/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
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04/07/2025 13:25
Ato Publicado
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03/07/2025 19:12
Encaminhado Pedido de Informações
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03/07/2025 19:11
Certidão de Envio ao 1º Grau
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03/07/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 12:44
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 12:44
Expedição de tipo_de_documento.
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03/07/2025 12:43
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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03/07/2025 12:43
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/07/2025 12:34
Recebimento do Processo entre Foros
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03/07/2025 12:32
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
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02/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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24/06/2025 14:29
Decisão Monocrática cadastrada
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24/06/2025 13:27
Não Concedida a Medida Liminar
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24/06/2025 07:49
Conclusos para decisão
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24/06/2025 07:49
Expedição de tipo_de_documento.
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24/06/2025 07:48
Distribuído por sorteio
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24/06/2025 07:31
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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