TJAL - 0714234-38.2025.8.02.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRÉ MONTE ALEGRE TAVARES (OAB 7292B/AL) - Processo 0714234-38.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Liminar - REQUERENTE: B1Deolinda Eloi WilliamB0 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, na forma do art. 487, inciso I do CPC, a fim de confirmar a tutela antecipada concedida, decretando a interdição de DENILSON DO NASCIMENTO ELOI, qualificado na inicial, declarando-a relativamente capaz para os atos da vida civil, na forma do art. 4º, III do Código Civil.
Nomeio como curador, para todos os atos da vida civil, a requerente DEOLINDA ELOI WILLIAM,, qualificado nos autos, que deverá firmar termo de compromisso, bem como exercer o munus de forma idônea e responsável.
Expeça-se Mandado de Inscrição no Registro Civil, instruindo com cópia da inicial, sentença e do Termo de Compromisso.
Publique-se na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, devendo permanecer por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e da curadora, a causa da interdição, os limites da curatela e os atos que o interdito poderá praticar autonomamente, conforme acima disposto e nos termos do artigo 755, § 3o do CPC.
Sem custas, ante a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Sentença publicada em audiência.
Diante da inexistência de interesse recursal, certifique-se o trânsito e arquive-se." -
21/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 10:58
Julgado procedente o pedido
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19/08/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 07:45
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 00:51
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 00:51
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 14:14
Juntada de Mandado
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31/07/2025 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 12:50
Mandado Recebido na Central de Mandados
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28/07/2025 12:49
Expedição de Mandado.
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28/07/2025 12:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/07/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 12:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/07/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 08:59
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 19:57
Concedida a Antecipação de tutela
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01/07/2025 12:25
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2025 10:30:00, 23ª Vara Cível da Capital / Família.
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12/06/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 08:53
Conclusos para decisão
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05/06/2025 20:54
Juntada de Outros documentos
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20/04/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 08:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/04/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 16:47
Decisão Proferida
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07/04/2025 07:39
Conclusos para despacho
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06/04/2025 21:05
Juntada de Outros documentos
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06/04/2025 21:01
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 07:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/03/2025 07:18
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 13:47
Despacho de Mero Expediente
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24/03/2025 12:15
Conclusos para despacho
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24/03/2025 12:15
Conclusos para despacho
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24/03/2025 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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