TJAL - 0715811-22.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0715811-22.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Lenilda Inês da Silva Santos - Apelado: Banco Bmg S/A - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de apelação cível interposta por Lenilda Inês da Silva Santos, nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Reserva de Margem Consignável (RMC) c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, visando modificar sentença de págs. 153/160, a qual julgou improcedentes os pleitos iniciais.
Nas razões do recurso de págs. 163/181, a apelante sustentou que ainda que haja contrato devidamente assinado, a modalidade em questão é abusiva, posto que a parte apelada não cumpriu seus deveres de informação, transparência e lealdade, não esclarecendo adequadamente o consumidor sobre as minúcias das cláusulas contratuais, as quais lhe criam vantagens excessivas.
Aduziu ainda, que não houve utilização do cartão de crédito, como também não teve acesso às faturas.
Sustentou, ademais, fazer jus a indenização por danos morais e materiais, estes últimos de forma dobrada, decorrentes da conduta já esplanada, da parte apelada.
Requereu que o contrato seja declarado nulo, condenação da parte apelada ao ressarcimento em dobro dos valores cobrados indevidamente e indenização por danos morais, além do pagamento dos honorários advocatícios no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
Em sede de contrarrazões, às págs. 182/186, a parte apelada defendeu, em síntese, que a contratação se deu de forma regular e clara.
Defendeu, ausência de cobrança indevida, ausência de má-fé, o que impossibilitaria a restituição do indébito, além de inexistência de dano moral.
Ao final requereu o não provimento do presente recurso, e manutenção da sentença É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Artur Brasil Lopes (OAB: 59054/SC) - Fábio Frasato Caires (OAB: 124809/SP) -
24/08/2025 11:46
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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12/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/08/2025.
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06/08/2025 15:17
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 15:17
Expedição de tipo_de_documento.
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06/08/2025 15:16
Distribuído por sorteio
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06/08/2025 15:12
Registrado para Retificada a autuação
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06/08/2025 15:12
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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