TJAL - 0756674-83.2024.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0756674-83.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apte/Apdo: Banco Bmg S/A - Apte/Apdo: Luiz Fernandes dos Santos - 'R E L A T Ó R I O Tratam-se de recursos de apelação cível interpostos por Banco Bmg S/A e Luiz Fernandes dos Santos, nos autos da ação anulatória de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável, cumulada com obrigação de fazer, restituição de valores e compensação por danos morais, visando modificar sentença exarada pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Capital, que julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais, nos seguintes termos (págs. 246/249): À luz do expendido, levando-se em consideração os aspectos legais, doutrinários e jurisprudenciais acima invocados, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos do autor, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, no sentido de: A) RECONHECER a nulidade do contrato indicado na prefacial; B) CONDENAR o réu em indenização por danos morais, cujo valor arbitro em R$ 3.000,00 (três mil reais), o qual deverá, ser corrigido pela Selic desde o arbitramento desta sentença.
C) CONDENAR a instituição bancária ao ressarcimento integral do débito em dobro, atualizado pela taxa SELIC até a efetivação da Restituição; D) DETERMINAR a compensação dos valores efetivamente liberados em favor do autor (comprovante de TED de fl.174), com a incidência da taxa SELIC a partir da transferência.
Nas razões do recurso de págs. 247/259, o autor sustentou, em síntese, a necessidade de majoração dos danos morais, da aplicação da teoria do ilícito lucrativo e da condenação do réu ao pagamento de indenização por danos temporais.
Aduziu, ainda, ser necessária a atualização dos valores pelo INCP e a incidência de juros de mora em 1% ao mês a contar da citação, bem como a majoração dos honorários advocatícios para o importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa.
O banco réu apresentou recurso de apelação, às págs. 262/277, na qual defendeu a ausência de violação ao dever de informação; a inexistência de abusividade contratual ou de má-fé do banco apelante; a impossibilidade de restituição dos valores na forma simples ou em dobro; assim como a inexistência de danos morais.
Ao final, requereu a reforma da sentença para que sejam julgados improcedentes os pedidos.
Subsidiariamente, pleiteou que a restituição dos valores se dê de forma simples e a minoração do valor arbitrado a título de danos morais.
Contrarrazões do consumidor, às págs. 285/300, na qual, preliminarmente, alegou a ausência de dialeticidade recursal.
No mérito, pleiteou o desprovimento do recurso.
Contrarrazões da instituição financeira, às págs. 301/308, na qual pleiteou o desprovimento do recurso. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: João Francisco Alves Rosa (OAB: 15443A/AL) - Tiago de Azevedo Lima (OAB: 36672/SC) -
24/08/2025 11:46
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
13/08/2025 14:55
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 14:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/08/2025 14:55
Distribuído por sorteio
-
13/08/2025 14:52
Registrado para Retificada a autuação
-
13/08/2025 14:52
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0730731-35.2022.8.02.0001
Antonia dos Santos Araujo
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Michele Carolina Venera
Tribunal Superior - TJAL
Ajuizamento: 09/04/2025 10:30
Processo nº 0729747-90.2018.8.02.0001
Flavia Balbino da Silva
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Advogado: Bernardo Salomaoni Eulalio de Souza
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/05/2023 07:47
Processo nº 0729747-90.2018.8.02.0001
Flavia Balbino da Silva
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
Tribunal Superior - TJAL
Ajuizamento: 17/12/2024 15:45
Processo nº 0729747-90.2018.8.02.0001
Policia Civil do Estado de Alagoas
Flavia Balbino da Silva
Advogado: Aurisio Cavalcante de Lima Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/01/2019 11:49
Processo nº 0728612-19.2013.8.02.0001
Fundacao dos Economiarios Federais - Fun...
Zoraide da Rocha Silva
Advogado: Julia Rangel Santos Sarkis
Tribunal Superior - TJAL
Ajuizamento: 26/08/2025 09:30