TJAL - 0722839-07.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 436162/SP) - Processo 0722839-07.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - REQUERIDO: B1Banco Agibank S.AB0 - Dispositivo Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, exclusivamente para atribuir à empresa demandada o ônus de provar a existência tanto do negócio jurídico quanto de sua forma e do débito cobrado, dele originado, que deu ensejo aosdescontosna conta/salário/benefício previdenciário da parte autora, o que poderá ser feito, no prazo para a resposta, por meio da juntada do respectivo instrumento contratual, de áudio de gravação telefônica ou de qualquer outro documento idôneo.
Ademais, CONCEDO GRATUIDADE JUDICIÁRIA À PARTE AUTORA, ante a declaração de hipossuficiência econômico-financeira realizada sob as penas da lei, por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC).
Finalmente, e diante do reconhecimento pela parte autora do equívoco no preenchimento do polo passivo da demanda, nos termos do art. 338 do CPC, ACOLHO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA suscitada na Contestação de fls. 39-44 e determino que seja excluído do cadastro de partes o Banco Agibank S.A.
Em tempo, condeno o autor em honorários advocatícios, fixados em 3% (três por cento) do valor da causa, e em favor da representação Banco Agibank S.A., com fulcro no art. 338, parágrafo único do CPC.
Entretanto, tendo em conta que o autor litiga sob o pálio da justiça gratuita, a exigibilidade da cobrança estará suspensa na forma do art. 98, §3º do CPC.
Expeça-se o mandado de citação destinado ao BANCO MASTER S.A, para que apresente defesa no prazo da lei.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/08/2025 23:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 20:11
Decisão Proferida
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13/06/2025 14:59
Conclusos para despacho
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08/05/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 22:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 11:02
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/11/2024 11:02
Redistribuição de Processo - Saída
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29/11/2024 11:02
Recebimento de Processo de Outro Foro
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29/11/2024 10:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/11/2024 09:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/11/2024 11:37
Despacho de Mero Expediente
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30/10/2024 09:44
Expedição de Carta.
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29/10/2024 13:14
Juntada de Outros documentos
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20/10/2024 16:03
Conclusos para despacho
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27/08/2024 08:30
Conclusos para decisão
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25/07/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
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22/07/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
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16/07/2024 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2024 09:21
Decisão Proferida
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09/07/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
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08/07/2024 09:55
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 10/12/2024 12:45:00, Vara de Único Ofício do Maragogi.
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08/07/2024 09:12
Conclusos para despacho
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05/07/2024 08:10
Conclusos para despacho
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05/07/2024 08:08
Recebimento de Processo de Outro Foro
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05/07/2024 08:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/07/2024 08:08
Redistribuição de Processo - Saída
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04/07/2024 18:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/07/2024 18:37
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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02/07/2024 18:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/06/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2024 14:07
Decisão Proferida
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25/06/2024 13:07
Conclusos para despacho
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10/05/2024 09:16
Conclusos para despacho
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10/05/2024 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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