TJAL - 0712253-08.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 11:45
Expedição de Carta.
-
20/08/2025 03:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS FILIPE DE LIMA SOUZA (OAB 18825/AL) - Processo 0712253-08.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Dano Moral - AUTOR: B1Elinelson Araújo de SousaB0 - Uma vez que petição inicial satisfaz os requisitos do art. 524, do CPC, determino a intimação da parte executada, pelo DJE, caso tenha advogado constituído nos autos, ou por carta com AR, na hipótese de não ter advogado constituído nos autos ou for representado pela Defensoria Pública (art. 513, § 2º, CPC), para que cumpra a sentença proferida em seu desfavor e pague o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver (art. 523, caput, CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima, o débito será automaticamente acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ficam, devedor e credor desde já cientes de que, transcorrido o prazo de 15 dias concedido parágrafos acima para o pagamento do débito, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(s) executado(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nestes próprios autos, sua impugnação, que deverá observar a integralidade dos requisitos enumerados no art. 525, do CPC.
Certificado nos autos que não foi efetuado tempestivamente o pagamento voluntário e uma vez que dinheiro é o bem ao qual se deve dar preferência quando da penhora (art. 835, I, CPC), será expedida, desde logo, ORDEM DE PENHORA VIA SISBAJUD, seguindo-se os atos de expropriação, independentemente de nova decisão deste juízo, devendo a escrivania adotar todos os procedimentos necessários a isso.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, segunda-feira, 18 de agosto de 2025.
Isabelle Coutinho Dantas Juíza de Direito -
19/08/2025 23:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 20:21
Despacho de Mero Expediente
-
11/06/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 16:18
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
04/06/2025 16:18
Realizado cálculo de custas
-
04/06/2025 15:40
Recebimento de Processo no GECOF
-
04/06/2025 15:40
Análise de Custas Finais - GECOF
-
02/05/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 17:44
Remessa à CJU - Custas
-
29/04/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 17:41
Transitado em Julgado
-
31/03/2025 09:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 16:27
Expedição de Carta.
-
19/12/2024 15:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/12/2024 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2024 17:45
Julgado procedente o pedido
-
18/12/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/12/2024 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2024 20:17
Julgado procedente o pedido
-
10/12/2024 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/12/2024 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2024 18:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/09/2024 18:41
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 11:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2024 16:33
Expedição de Carta.
-
15/04/2024 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/04/2024 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2024 16:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/04/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 18:10
Realizado cálculo de custas
-
14/03/2024 17:52
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0732073-76.2025.8.02.0001
Maria Benedita Conceicao dos Santos
Braskem S.A
Advogado: Gustavo Henrique Alves da Luz Favero
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/06/2025 17:55
Processo nº 0725936-88.2019.8.02.0001
Wildson da Silva Barnabe
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Advogado: Luciana de Almeida Melo
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/07/2025 10:05
Processo nº 0725211-65.2020.8.02.0001
Clecio Souza Silvestre
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/05/2025 13:59
Processo nº 0719659-22.2020.8.02.0001
Matheus Rocha da Silva
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Advogado: Joao Fiorillo de Souza
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/08/2025 13:38
Processo nº 0722839-07.2024.8.02.0001
Severina dos Santos
Banco Agibank S.A
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/11/2024 11:02