TJAL - 0742464-27.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME RÊGO QUIRINO (OAB 19712/AL) - Processo 0742464-27.2024.8.02.0001/01 - Cumprimento Provisório de Sentença - Irredutibilidade de Vencimentos - AUTORA: B1Claudineia Franca da SilvaB0 - Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento provisório da decisão apresentada pelo Município de Maceió e EXCLUO o valor das astreintes aplicadas durante o período de cumprimento da obrigação, com fundamento no art. 537, §1º, do CPC.
Por fim, JULGO extinto o presente cumprimento provisório da decisão, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925 do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0742464-27.2024.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Claudineia Franca da Silva - I.
Considerando que o cumprimento de sentença constitui fase processual e, portanto, deve tramitar nos mesmos autos da ação principal, e tendo em vista a publicação do trânsito em julgado da sentença que confirmou a tutela anteriormente concedida (p. 82), traslade-se cópia dos documentos de p. 1/39 e deste despacho para os autos principais.
II.
Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
III.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
IV.
Após, retornem os autos conclusos.
V.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
Cumpra-se. -
31/03/2025 08:52
Baixa Definitiva
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31/03/2025 08:52
Transitado em Julgado
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11/02/2025 00:33
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0742464-27.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Claudineia Franca da Silva - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, confirmando a tutela de urgência anteriormente concedida, a fim de DETERMINAR que o réu reduza a carga horária funcional da autora de 30 trinta horas semanais para 20 vinte horas semanais, sem prejuízo da remuneração integral e sem a necessidade de compensação de horário.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
31/01/2025 12:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 10:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/01/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 10:56
Julgado procedente em parte do pedido
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0742464-27.2024.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Claudineia Franca da Silva - I.
Intime-se o executado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o cumprimento integral da obrigação de fazer contida em decisão proferida nos autos principais, conforme alegado pela parte autora.
II.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, dê-se vista à parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que entender de direito.
III.
Em tempo, retifique-se o polo passivo da demanda e altere-se a classe processual para Cumprimento Provisório de Decisão, ou outra classe correlata.
Cumpra-se. -
06/12/2024 10:25
Execução de Sentença Iniciada
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28/11/2024 11:54
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 22:06
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 22:06
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/11/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 01:03
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/09/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2024 12:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/09/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 11:29
Concedida a Antecipação de tutela
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04/09/2024 10:25
Conclusos para despacho
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04/09/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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