TJAL - 0758360-13.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:29
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2025 10:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/06/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 10:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/05/2025 12:38
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 02:49
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Monteiro de Assunção (OAB 17310/AL), Abednego Teixeira Ribeiro (OAB 20853/AL) Processo 0758360-13.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lúcia de Fátima Peroba dos Reis - DESPACHO I.
Cite-se e intime-se o réu, por meio da Procuradoria-Geral, através do portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, sendo que o silêncio será interpretado como falta de interesse.
II.
Após a apresentação da resposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e encaminhe-se os autos conclusos para sentença.
IV.
Deixo de analisar o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, pois o artigo 1º, §2º, da Lei Estadual nº 7.519/13, estabelece que as ações que tramitam no Juizado da Fazenda Pública, em primeiro grau, não estão sujeitas ao pagamento de custas, taxas e despesas.
Ademais, o juízo de admissibilidade de eventual recurso inominado, que pode estar sujeito a custas, será feito pela Turma Recursal.
V.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se. -
13/01/2025 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2025 22:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/01/2025 22:24
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 18:10
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/12/2024 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 14:52
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000039-68.2012.8.02.0026
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Aleckson Francisco dos Santos Silva
Advogado: Ana Rosa Tenorio de Amorim
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/01/2012 13:25
Processo nº 0703940-92.2023.8.02.0001
Eduardo Alves Marques Filho
Municipio de Maceio
Advogado: Gisele Sevigne de Gonzaga
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/08/2024 11:22
Processo nº 0758628-67.2024.8.02.0001
Edileusa Maria dos Santos
Municipio de Maceio
Advogado: Isabella Guilhermino Souto Menezes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/06/2025 16:16
Processo nº 0736494-46.2024.8.02.0001
Aurita Maria de Jesus
029-Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Fabio Joel Covolan Daum
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/08/2024 11:47
Processo nº 0701042-38.2025.8.02.0001
Cicero Eugenio dos Santos
Municipio de Maceio
Advogado: Abednego Teixeira Ribeiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/01/2025 18:25