TJAL - 0809690-18.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 21:02
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 26/08/2025.
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25/08/2025 11:21
Ato Publicado
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25/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0809690-18.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: Maria Augusta de Azevedo - Agravado: Caixa Vida e Previdência S/A - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por Maria Augusta de Azevedo, com o objetivo de reformar decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 30ª Vara Cível da Capital, que, nos autos da ação indenizatória registrada sob o nº 0730201-26.2025.8.02.0001, indeferiu o pedido de Justiça Gratuita e determinou o recolhimento das custas iniciais sob pena de cancelamento da distribuição.
Em suas razões recursais, a parte recorrente requereu a concessão do benefício da justiça gratuita.
Todavia, não colacionou aos autos elementos conclusivos que comprovassem a impossibilidade de arcar com o encargo processual.
Sabendo-se que as despesas pessoais, em conjunto com os rendimentos e os custos do processo, demonstram a eventual ausência de condições para arcar com os encargos processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família, determino a intimação da parte requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente documentos acerca da alegada hipossuficiência, em especial a guia de custas do agravo de instrumento e outros mais que possam auxiliar a formação do convencimento deste juízo ad quem acerca do pedido formulado.
Após o prazo acima indicado, se não cumprida a diligência, ou seja, caso a parte não apresente documentos, fica fixado, desde já, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para o pagamento do preparo recursal, sob pena de deserção e do consequente não conhecimento do recurso.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 22 de agosto de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator' - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Diogo Braga Quintella Jucá (OAB: 14920/AL) -
22/08/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 21:50
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 21:50
Expedição de tipo_de_documento.
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20/08/2025 21:50
Distribuído por sorteio
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20/08/2025 21:45
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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