TJAL - 0700251-42.2023.8.02.0356
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 3 Turma Recursal Unificada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700251-42.2023.8.02.0356 - Recurso Inominado Cível - União dos Palmares - Recorrente: Mauricio Jorge Goes Vergeti Siqueira - Recorrido: Allianz Seguros S.a - Des.
Juiz 2 Turma Recursal Unificada - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso Inominado Nº 0700251-42.2023.8.02.0356, em que figuram, como recorrente Mauricio Jorge Goes Vergeti Siqueira, e, como recorrida, Allianz Seguros S.a, devidamente qualificados e representados, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do Recurso para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença proferida pelo juízo de origem em todos os seus termos.
Condenou- se a recorrente em honorários advocatícios arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, o qual ficará com a exigibilidade suspensa (art. 98, §3º, do CPC).
Sem custas ex vis legis.
Maceió/AL, assinado e datado digitalmente.
George Leão de Omena Juiz Relator' - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR.
RECURSO INOMINADO.
SEGURO DE VEÍCULO.
NEGATIVA DE COBERTURA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO MATERIAL.
MONTANTE INDENIZATÓRIO FIXADO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU QUE NÃO SE MOSTRA DESARRAZOADO SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DO CONSUMIDOR NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME: CONSUMIDOR CONTRATOU SEGURO AUTOMOTIVO E, APÓS SINISTRO (REPARAÇÃO DE FAROL), NÃO RECEBEU ADEQUADA COBERTURA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A) OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA EM REPARAR O DANO MATERIAL, ALEGA O RECORRENTE A NECESSIDADE DE LOCAÇÃO DE UM SEGUNDO VEÍCULO, EM RAZÃO DE VIAGEM EMINENTE, PARA SUBSTITUIÇÃO DA PEÇA DO VEÍCULO SEGURADO; B) QUANTUM INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANOS MORAIS.III.
RAZÕES DE DECIDIR: A) RELAÇÃO DE CONSUMO COM APLICAÇÃO DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS; C) FALHA CARACTERIZADA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PELO DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS; D) MANUTENÇÃO DO VALOR DE DANOS MORAIS EM R$ 2.000,00 POR ATENDER AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.IV.
DISPOSITIVO: RECURSO DO CONSUMIDOR NÃO PROVIDO, MANTIDOS OS TERMOS DA SENTENÇA, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: ART. 14 DO CDC; ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Fellipe José Bandeira Carrilho (OAB: 10332/AL) - Jurandy Soares de Moraes Neto (OAB: 27851/PE) -
22/08/2025 12:17
Processo Julgado Sessão Virtual
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22/08/2025 12:17
Conhecido o recurso de
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18/08/2025 18:47
Julgamento Virtual Iniciado
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14/08/2025 17:21
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 17:07
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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30/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
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29/07/2025 19:36
Ato Publicado
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29/07/2025 17:25
Expedição de tipo_de_documento.
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28/07/2025 17:37
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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03/07/2024 15:03
Conclusos para julgamento
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03/07/2024 14:58
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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03/07/2024 14:58
Redistribuído por Sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/07/2024 14:36
Recebimento do Processo entre Foros
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14/06/2024 09:38
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
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04/06/2024 16:20
Pedido de Redistribuição
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24/05/2024 08:31
Ciente
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22/05/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
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22/05/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 12:31
Conclusos para julgamento
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19/04/2024 12:28
Expedição de tipo_de_documento.
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19/04/2024 12:21
Distribuído por sorteio
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19/04/2024 10:20
Registrado para Retificada a autuação
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08/04/2024 16:15
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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