TJAL - 0700413-06.2022.8.02.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 12:28
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
-
28/08/2025 11:42
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700413-06.2022.8.02.0022/50000 - Agravo Interno Cível - Mata Grande - Agravante: Estado de Alagoas - Agravado: Jeovânio Rodrigues da Silva - Agravado: Fabio Ribeiro Machado Lisboa - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 09/09/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 26 de agosto de 2025.
Ednilda Lessa dos Santos Praxedes Secretário(a) do(a) Tribunal Pleno' - Advs: Helder Braga Arruda Junior (OAB: 20118/CE) - Poliana de Andrade (OAB: 4510/AL) - Patrícia Melo Messias (OAB: 4510/AL) - Fabio Ribeiro Machado Lisboa (OAB: 10529/AL) -
26/08/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 09:48
Incluído em pauta para 26/08/2025 09:48:08 local.
-
26/08/2025 08:15
Ato Publicado
-
26/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 26/08/2025.
-
25/08/2025 07:54
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
25/08/2025 07:53
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
-
25/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700413-06.2022.8.02.0022/50000 - Agravo Interno Cível - Mata Grande - Agravante: Estado de Alagoas - Agravado: Jeovânio Rodrigues da Silva - Agravado: Fabio Ribeiro Machado Lisboa - 'DESPACHO Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Alagoas, em face de decisão oriunda da Presidência desta Corte de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso extraordinário outrora interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 793.
Alegou que "em face da competência comum estabelecida constitucionalmente, foi construído, no campo jurisprudencial, o entendimento de que a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação seria solidária, incidindo sobre os entes públicos que integram a relação processual independente do custo ou complexidade da prestação de saúde postulada." (sic, fl. 4).
Obtemperou que "a experiência colhida ao longo dos últimos anos, apontou para o surgimento dos seguintes problemas: a) destinação excessiva de recursos orçamentários para o cumprimento de tutelas judiciais, prejudicando a implantação de políticas públicas para atender a coletividade; b) sacrifício dos entes públicos mais carentes de recursos, compelidos a arcar com prestações de saúde incompatíveis com sua capacidade orçamentária.", bem como que diante da "iminente falência do sistema público de saúde, o Supremo Tribunal Federal trouxe um nova perspectiva a respeito da responsabilidade solidária, introduzindo a necessidade de observar "as regras de repartição de competências", nos termos do TEMA 793 - STF, com Repercussão Geral" (sic, fl. 4).
Complementou, afirmando que "embora subsista a responsabilidade solidária, passou a ser exigido do magistrado o dever de "direcionar" o cumprimento da prestação e "determinar o ressarcimento", "caso a caso", de acordo com os critérios de repartição de atribuições do Sistema Único de Saúde - SUS." (sic, fl. 5).
Arrematou, dispondo que "ao rejeitar a inclusão da União Federal no polo passivo da relação processual, esta Egrégia Corte descumpriu a segunda parte do TEMA 793 - STF, vez que inviabilizou o direcionamento da prestação ao ente público responsável, bem como a adoção de eventuais medidas de ressarcimento, de acordo com as normas de repartição de competências. " (sic, fl. 10).
Finalmente, pugnou pelo conhecimento do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de que seja admitido o apelo extremo.
A parte recorrida, embora intimada, não apresentou contrarrazões, conforme certificado à fl. 14.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Helder Braga Arruda Junior (OAB: 20118/CE) - Poliana de Andrade (OAB: 4510/AL) - Patrícia Melo Messias (OAB: 4510/AL) - Fabio Ribeiro Machado Lisboa (OAB: 10529/AL) -
22/08/2025 11:06
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
21/08/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 13:37
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/07/2025 07:43
Ato Publicado
-
07/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
-
03/07/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 12:10
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/07/2025 08:05
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719029-87.2025.8.02.0001
Maria Fernanda da Silva Queiroz
Estado de Alagoas
Advogado: Carlos Andre de Mello Queiroz
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/04/2025 15:42
Processo nº 0000001-18.2021.8.02.0066
Bekman Amorim de Moura
Municipio de Maceio
Advogado: Kleriston Lincoln Palmeira Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/05/2024 13:05
Processo nº 0716785-25.2024.8.02.0001
Maria Floriano Vieira da Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Maria Betania Nunes Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/10/2024 14:42
Processo nº 0741281-84.2025.8.02.0001
Lucilva Fernandes da Silva Santos
Municipio de Maceio
Advogado: Guilherme Rego Quirino
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/08/2025 14:12
Processo nº 0700413-06.2022.8.02.0022
Jeovanio Rodrigues da Silva
Secretaria Executiva de Saude - Sesau
Advogado: Fabio Ribeiro Machado Lisboa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/10/2022 14:33