TJAL - 0700947-21.2021.8.02.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 26/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700947-21.2021.8.02.0042 - Apelação Cível - Coruripe - Apelado: José Bonfim dos Santos - Apelante: Estado de Alagoas - 'DESPACHO 01.
Trata-se de Juízo de Retratação em cumprimento à determinação da Presidência deste Tribunal (fls. 358/363), motivada por aparente divergência entre o Acórdão proferido por esta Câmara e o entendimento vinculante firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.234 da repercussão geral (RE 1.366.243/SC). 02.
A demanda originária é uma ação cominatória com pedido de tutela de urgência proposta por José Bonfim dos Santos em face do Estado de Alagoas e do Município de Coruripe-AL, visando ao fornecimento de tratamento quimioterápico com Antiangiogênico Intravítreo Avastin para o tratamento de edema macular diabético em ambos os olhos, conforme prescrição médica de fls. 15. 03.
Juízo de primeiro grau julgou o pedido procedente (fls. 125/136), condenando solidariamente os réus a fornecer o tratamento por seis meses, com base na responsabilidade solidária dos entes federativos (arts. 23, II, e 196 da Constituição Federal). 04.
Inconformado, o Estado de Alagoas interpôs apelação (fls. 159/206), arguindo, em suma, a incompetência da Justiça Estadual e a necessidade de inclusão da União no polo passivo, sustentando que o medicamento não consta do RENAME. 05.
No Acórdão de fls. 250/264, deu-se provimento ao recurso do Estado de Alagoas para declarar a incompetência absoluta da Justiça Estadual e determinar a remessa dos autos à Justiça Federal.
A decisão fundamentou-se na interpretação do Tema 793 do STF (RE 855.178/SE) e na Reclamação 54674, considerando que o medicamento Avastin, embora registrado na ANVISA, não possui incorporação no RENAME.
Concluiu-se, na ocasião, que tal fato exigiria a inclusão da União no polo passivo, deslocando a competência. 06.
Contra essa decisão, a parte autora interpôs Recurso Extraordinário (fls. 269/304), defendendo a tese da responsabilidade solidária e a desnecessidade de inclusão da União. 07.
Após as contrarrazões do Estado (fls. 316/340), a Presidência deste Tribunal (fls. 358/363) determinou o retorno dos autos para o exercício do juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do Código de Processo Civil.
Esta decisão baseou-se no julgamento definitivo do Tema 1234 pelo STF (RE 1.366.243/SC), que fixou novos parâmetros sobre a competência em ações de saúde. 08. É o relatório. 09.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 22 de agosto de 2025 Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador - Relator' - Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza -
22/08/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 11:21
Incluído em pauta para 22/08/2025 11:21:29 local.
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22/08/2025 09:56
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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30/06/2025 04:24
Expedição de tipo_de_documento.
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17/06/2025 04:14
Expedição de tipo_de_documento.
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06/06/2025 16:34
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 16:32
Expedição de tipo_de_documento.
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06/06/2025 16:25
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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06/06/2025 16:25
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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06/06/2025 16:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/06/2025 16:22
Intimação / Citação à PGE
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05/06/2025 09:45
Ato Publicado
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05/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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31/05/2025 14:38
Decisão Monocrática cadastrada
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30/05/2025 18:05
Por Divergência de Entendimento com o STF
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30/04/2025 14:27
Conclusos para despacho
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30/04/2025 13:50
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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30/04/2025 13:50
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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30/04/2025 12:08
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Vice-Presidência) para destino
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30/04/2025 12:00
Cessado o sobrestamento do processo
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30/04/2025 10:53
Expedição de tipo_de_documento.
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24/04/2025 11:20
Expedição de tipo_de_documento.
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15/01/2024 07:57
Vinculado ao Tema de Repercussão Geral
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15/01/2024 07:57
Vinculação de Tema
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17/06/2023 10:10
Expedição de tipo_de_documento.
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17/06/2023 10:10
Expedição de tipo_de_documento.
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06/06/2023 12:30
Intimação / Citação à PGE
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06/06/2023 12:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/06/2023 09:26
Publicado ato_publicado em 06/06/2023.
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06/06/2023 09:01
Expedição de tipo_de_documento.
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04/06/2023 14:32
Decisão Monocrática cadastrada
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02/06/2023 16:56
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
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01/06/2023 18:42
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Juízo de Admissibilidade RESP/RE) para destino
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01/06/2023 14:12
Conclusos para despacho
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01/06/2023 14:11
Expedição de tipo_de_documento.
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01/06/2023 14:09
Ciente
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31/05/2023 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2023 01:31
Expedição de tipo_de_documento.
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16/05/2023 15:17
Intimação / Citação à PGE
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28/03/2023 02:13
Expedição de tipo_de_documento.
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17/03/2023 12:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/03/2023 08:54
Publicado ato_publicado em 17/03/2023.
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17/03/2023 08:41
Expedição de tipo_de_documento.
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15/03/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 14:54
Conclusos para despacho
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08/03/2023 14:46
Expedição de tipo_de_documento.
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08/03/2023 12:22
Juntada de Petição de Recurso Extraordinário
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08/03/2023 12:21
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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08/03/2023 12:21
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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03/03/2023 14:04
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Vice-Presidência) para destino
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03/03/2023 11:33
Expedição de tipo_de_documento.
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10/12/2022 01:32
Expedição de tipo_de_documento.
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10/12/2022 01:31
Expedição de tipo_de_documento.
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29/11/2022 09:31
Juntada de Outros documentos
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29/11/2022 08:50
Vista / Intimação à PGJ
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29/11/2022 08:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/11/2022 08:49
Intimação / Citação à PGE
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28/11/2022 09:46
Publicado ato_publicado em 28/11/2022.
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28/11/2022 09:23
Expedição de tipo_de_documento.
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25/11/2022 14:30
Acórdãocadastrado
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25/11/2022 14:24
Conhecido o recurso de
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24/11/2022 20:05
Expedição de tipo_de_documento.
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24/11/2022 09:00
Processo Julgado
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11/11/2022 15:58
Expedição de tipo_de_documento.
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11/11/2022 08:17
Expedição de tipo_de_documento.
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10/11/2022 14:57
Incluído em pauta para 10/11/2022 14:57:12 local.
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09/11/2022 15:44
Publicado ato_publicado em 09/11/2022.
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09/11/2022 08:54
Expedição de tipo_de_documento.
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08/11/2022 09:26
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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14/10/2022 19:35
Conclusos para julgamento
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14/10/2022 13:28
Expedição de tipo_de_documento.
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14/10/2022 10:31
Juntada de Petição de parecer
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14/10/2022 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2022 16:14
Vista / Intimação à PGJ
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02/09/2022 14:48
Solicitação de envio à PGJ
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29/08/2022 08:20
Conclusos para julgamento
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29/08/2022 08:20
Expedição de tipo_de_documento.
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29/08/2022 08:20
Distribuído por sorteio
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29/08/2022 08:18
Registrado para Retificada a autuação
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29/08/2022 08:18
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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