TJAL - 0746118-22.2024.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ADV: MOISÉS BATISTA DE SOUZA (OAB 7190A/AL) - Processo 0746118-22.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Votorantim S/AB0 - Ante o exposto, em razão da comprovação da cessão do crédito, defiro o pedido de fls. 84/85, a fim de determinar a sucessão processual do autor, de modo a constar no polo ativo TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS MERCANTIS XIII S.A., devendo ser realizadas as alterações necessárias no cadastro do feito.
Ainda, determino a intimação pessoal do demandante, por carta com AR, a fim de que manifeste efetivo interesse na continuidade do feito.
Anote-se na(s) respectiva(s) carta(s), expressamente, que novo pedido de expedição de mandado somente deverá ser analisado após o retorno do AR positivo e que, ainda que em tal caso, nova devolução de mandado por descumprimento do Provimento CGJ/AL nº. 13/2023 importará em manifesto desinteresse na continuidade do feito.
Por fim, pontuo que a providência tem por escopo dar efetivo andamento ao feito e a medida não trará qualquer prejuízo à parte interessada, considerando que o cumprimento de sentença é faculdade da parte e cabe a ela prover os meios necessários e úteis à satisfação de seu crédito.
Cumpra-se integralmente.
Maceió, 19 de agosto de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
19/08/2025 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 16:43
Recurso Especial repetitivo
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19/08/2025 16:31
Decisão Proferida
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15/04/2025 15:53
Conclusos para decisão
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15/04/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 16:02
Conclusos para decisão
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03/02/2025 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/01/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 14:56
Mandado Recebido na Central de Mandados
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27/11/2024 14:55
Expedição de Mandado.
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01/11/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/10/2024 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2024 18:39
Decisão Proferida
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25/09/2024 15:30
Conclusos para despacho
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25/09/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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