TJAL - 0704342-42.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            28/08/2025 19:59 Recebimento de Processo no GECOF 
- 
                                            28/08/2025 19:59 Análise de Custas Finais - GECOF 
- 
                                            28/08/2025 18:48 Remessa à CJU - Custas 
- 
                                            28/08/2025 18:46 Transitado em Julgado 
- 
                                            28/08/2025 18:45 Expedição de Certidão. 
- 
                                            26/08/2025 10:42 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            21/08/2025 15:30 Expedição de Ofício. 
- 
                                            21/08/2025 15:04 Autos entregues em carga ao destinatario. 
- 
                                            21/08/2025 15:04 Expedição de Certidão. 
- 
                                            21/08/2025 03:17 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            21/08/2025 00:00 Intimação ADV: JEAN CARLOS SANTOS DA SILVA (OAB 6921/AL), ADV: JEAN CARLOS SANTOS DA SILVA (OAB 6921/AL), ADV: JEAN CARLOS SANTOS DA SILVA (OAB 6921/AL), ADV: JEAN CARLOS SANTOS DA SILVA (OAB 6921/AL), ADV: JEAN CARLOS SANTOS DA SILVA (OAB 6921/AL), ADV: JEAN CARLOS SANTOS DA SILVA (OAB 6921/AL) - Processo 0704342-42.2024.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - INVTE: B1Neuza da Silva PereiraB0 - HERDEIRA: B1Vânia Pereira Vilanova BarrosB0 - B1Marta da Silva PereiraB0 - B1Marcia Valéria Pereira BarrosB0 - B1Misael da Silva PereiraB0 - B1Marcos da Silva PereiraB0 - DISPOSITIVO Ante o exposto: a) INDEFIRO o pedido de reconsideração para concessão dos benefícios da justiça gratuita, mantendo-se inalterada a r. sentença de fls. 67/70 neste aspecto. b) INDEFIRO o pedido subsidiário de parcelamento das custas processuais, cabendo à parte, se entender necessário, nos termos do § 3º do art. 33 da Resolução nº 19/2007 do TJAL, tentar solucionar administrativamente o referido débito junto ao FUNJURIS.
 
 No mais, certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 67/70 e proceda-se a baixa deste feito.
 
 Destarte, advirto que a baixa não impede o cumprimento dos atos processuais necessários.
 
 Por fim, desde que certificado o trânsito em julgado e cumpridas as condicionantes da sentença retromencionada, independente de nova decisão, desde já determino que expeçam-se os competentes alvarás/carta de adjudicação nela determinados.
 
 Intime-se a inventariante do teor desta decisão.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Maceió , 20 de agosto de 2025.
 
 Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito
- 
                                            20/08/2025 23:06 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            20/08/2025 21:15 Decisão Proferida 
- 
                                            19/03/2025 17:19 Conclusos para decisão 
- 
                                            18/03/2025 19:40 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            18/03/2025 19:25 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            13/11/2024 12:50 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            12/11/2024 19:37 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            12/11/2024 18:26 Julgado procedente o pedido 
- 
                                            15/08/2024 18:21 Conclusos para decisão 
- 
                                            15/08/2024 18:20 Evolução da Classe Processual 
- 
                                            09/08/2024 18:15 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            09/08/2024 17:00 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            23/07/2024 11:14 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            22/07/2024 11:45 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            21/07/2024 16:28 Decisão Proferida 
- 
                                            28/05/2024 15:41 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            20/02/2024 19:10 Conclusos para despacho 
- 
                                            20/02/2024 18:12 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            01/02/2024 12:14 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            31/01/2024 19:34 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            31/01/2024 15:23 Decisão Proferida 
- 
                                            29/01/2024 11:22 Conclusos para despacho 
- 
                                            29/01/2024 11:22 Conclusos para despacho 
- 
                                            29/01/2024 11:22 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0736584-20.2025.8.02.0001
Jose Marinho Rocha da Silva
Jenival Barreto da Silva
Advogado: Marcelo Iranley Pinto de Luna Rosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/07/2025 15:15
Processo nº 0730252-08.2023.8.02.0001
Olga do Nascimento Santos
Reinaldo Vicente Ribeiro dos Santos Juni...
Advogado: Joao Fernandes de Amorim Damasceno Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/07/2023 17:00
Processo nº 0730252-08.2023.8.02.0001
Reinaldo Vicente Ribeiro dos Santos Juni...
Olga do Nascimento Santos
Advogado: Joao Fernandes de Amorim Damasceno Lima
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/02/2025 16:21
Processo nº 0729236-58.2019.8.02.0001
Nilza Maria Galvao da Silva
Francisco Angelo Neto
Advogado: Raphael Chalfun Barbieri
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/04/2020 16:36
Processo nº 0729236-58.2019.8.02.0001
Francisco Angelo Neto
Nilza Maria Galvao da Silva
Advogado: Raphael Chalfun Barbieri
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/05/2025 16:44