TJAL - 0706115-88.2025.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9395A/AL) - Processo 0706115-88.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Procedo à(o) expedição/desentranhamento de mandado e à sua remessa em face da indicação de endereço por parte do autor por meio de requerimento de fls. 59.
Atente-se a requerente ao que determina o art. 481, § 2º, do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, visto que é obrigação da parte autora fornecer os meios necessários ao cumprimento da busca e apreensão do bem, conforme determina o art. 477, do referido Provimento.
Ficando ainda cientificada que a persistência do teor das certidões de fls. 58, poderá caracterizar desinteresse da parte autora na desenvoltura da lide e, por conseguinte, ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito.
Art. 477.
Compete às partes fornecer os meios necessários para cumprimento de busca e apreensão de pessoas, arrestos, despejos, imissão, reintegração de posse, busca e apreensão de bens, liberação e devolução de veículos e outras medidas coercitivas previstas em lei.
Art. 481.
Nos mandados destinados ao cumprimento de busca e apreensão de veículos, os oficiais de justiça que não obtiverem, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, o contato do(s) autor(es) ou de seu representante(s), com o fim de serem disponibilizadas as condições disciplinadas no art. 477, devolverão os mandados sem cumprimento e devidamente certificados. § 2º O não cumprimento reiterado de mandados pelos motivos elencados no caput deste artigo será reputado como desídia do autor para os fins de direito. -
21/08/2025 07:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2025 08:21
Mandado Recebido na Central de Mandados
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15/08/2025 08:20
Expedição de Mandado.
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15/08/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 08:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2025 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 07:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/02/2025 11:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 08:59
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
10/02/2025 08:59
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 13:40
Decisão Proferida
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07/02/2025 12:32
Conclusos para despacho
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07/02/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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