TJAL - 0809423-46.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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20/08/2025 13:43
Ato Publicado
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20/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0809423-46.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: FELLIPE HUMBERTO SOUZA DA SILVA - Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Trata-se de Agravo de Instrumento, interposto por FELLIPE HUMBERTO SOUZA DA SILVA, objetivando reformar a Decisão Interlocutória (fl. 55/56 Processo de Origem) prolatada pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Capital nos autos da Ação Revisional de Contrato com Pedido de Tutela Provisória de Urgência, sob n.° 0735774-45.2025.8.02.0001.
Após minuciosa análise dos autos, constata-se que a Agravante não apresentou comprovação do pagamento correspondente ao preparo processual.
Além disso, não há evidências de que a mesma seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, uma vez que não requereu tal benefício tanto no primeiro quanto no segundo grau de jurisdição.
Ademais, da análise dos autos, verifica-se também que não foi juntado pela Agravante a Guia de Recolhimento Judicial GRJ, documento referente ao valor do preparo do Recurso do Agravo de Instrumento.
Nessa linha, não se pode olvidar que a Resolução n.º 19/2007 deste egrégio Tribunal de Justiça1 estabelece que a juntada da guia de recolhimento das custas processuais é documento indispensável para a distribuição e regular tramitação do feito: Art. 62.
A GIRF, no formato de ficha de compensação bancária, será impressa em 3 (três) vias, com a seguinte destinação: I 1ª via BANCO/FUNJURIS; II 2ª via PROCESSO/DOCUMENTO, a qual será obrigatoriamente fixada ao processo e/ou ao documento; e III 3ª via CONTRIBUINTE.
Parágrafo único.
A anexação da guia de recolhimento ao processo e/ou documento é condição indispensável para a distribuição e/ou regular tramitação dos processos, petições e documentos.
Diante disso, ressalta-se a importância crucial da observância dos requisitos processuais, os quais incluem não apenas o pagamento das custas processuais, mas também a anexação da Guia de Recolhimento como documento essencial, a fim de assegurar o prosseguimento regular na análise do Recurso..
Ante o exposto, INTIME-SE a parte Agravante para juntar a Guia de Recolhimento Judicial e comprovar que realizou o recolhimento do preparo de forma tempestiva, ou então, realizar o recolhimento do preparo em dobro, respectivamente nos termos do § 1º, do Art. 1.017 e §4º, do Art. 1.007, ambos do Código de Processo Civil, sob pena de deserção.
Intime-se.
Publique-se.
Certifique-se.
Cumpra-se.
Maceió/AL, data da assinatura digital.
Des.
Orlando Rocha Filho Relator.' - Des.
Orlando Rocha Filho - Advs: Thales Henrique do Nascimento Santos (OAB: 21535/AL) -
19/08/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 22:05
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 22:05
Expedição de tipo_de_documento.
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14/08/2025 22:05
Distribuído por sorteio
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14/08/2025 22:00
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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