TJAL - 0708005-62.2025.8.02.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Capital / Execucao Fiscal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2025 04:37
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 03:34
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JÚLIO CÉSAR GOULART LANES (OAB 9340AAL/) - Processo 0708005-62.2025.8.02.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXECUTADO: B1Volare Veículos LtdaB0 - Assim, acolho os embargos de declaração para corrigir a decisão de fls. 70/73, fazendo constar a CDA nº 7599-2/2024 para a baixa do protesto no Cartório do 1º Ofício de Registro Geral e Protesto de Títulos de São Mateus/ES.
Oficie-se ao cartório correspondente para proceder com a sustação do protesto da CDA nº 7599-2/2024.
Serve a presente decisão como ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 26 de agosto de 2025 Alexandre Lenine de Jesus Pereira Juiz de Direito -
26/08/2025 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2025 17:30
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
21/08/2025 08:11
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 13:56
Apensado ao processo
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20/08/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JÚLIO CÉSAR GOULART LANES (OAB 9340AAL/) - Processo 0708005-62.2025.8.02.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXECUTADO: B1Volare Veículos LtdaB0 - Pelas razões expostas, tenho por bem deferir os pedidos da parte executada para: a) receber o seguro garantia apresentado (fls. 46/52) como garantia do débito objeto da CDA nº 7599-2/2024; b) determinar que o débito não seja óbice à emissão de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, nos termos do art. 206 do CTN; e, c) determinar a sustação do protesto da CDA.
Oficie-se ao Cartório do 1º Ofício de Registro Geral e Protesto de Títulos de São Mateus/ES para que proceda com o cancelamento do protesto da CDA nº 7636-2/2024, realizado em nome da executada (instrumento de protesto à fl. 10).
Serve a presente decisão como ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 18 de agosto de 2025 Alexandre Lenine de Jesus Pereira Juiz de Direito -
19/08/2025 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 15:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/08/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 14:16
Decisão Proferida
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14/08/2025 14:37
Conclusos para despacho
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08/08/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 05:37
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 18:45
Despacho de Mero Expediente
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08/07/2025 13:45
Conclusos para despacho
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28/03/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/02/2025 16:52
Expedição de Carta.
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20/02/2025 16:51
Decisão Proferida
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18/02/2025 08:45
Conclusos para despacho
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18/02/2025 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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