TJAL - 0728821-65.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 19:06
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 19:06
Apensado ao processo
-
25/08/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 11:00
Execução de Sentença Iniciada
-
19/08/2025 07:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CLEANE AMORIM SIBALDO PERGENTINO VIEIRA (OAB 21592/AL), ADV: DAVI BELTRÃO CAVALCANTI PORTELA (OAB 7633/AL) - Processo 0728821-65.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Eloá de França CarvalhoB0 - RÉ: B1Fundação Educacional Jayme de AltavilaB0 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para confirmar a liminar, de fls. 655/657, e o faço com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC/2015, extinguindo o feito com resolução do mérito.
Condeno a parte vencida ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), em consonância com o disposto no artigo 85, §3º, I e §4º, III, do Código de Processo Civil.
O recurso eventualmente interposto será recebido apenas no efeito devolutivo, conforme regradosistema.
Por fim, atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes, dará ensejo à imposição de multa prevista pelo artigo 1.026, §2º,doCPC/15.
Acaso interposta apelação, intime-se o recorrido para ofertar contrarrazões e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, independentemente de novo despacho.
Transitado em julgado, intime-se o(s) sucumbente(s) para realizar(em) o pagamento das custas processuais.
Acaso não o faça(m) no prazo de 15 (quinze) dias, expeça-se certidão de débito e remeta-a ao FUNJURIS, na forma do art. 545, §2º do Código de Normas da CGJ2.
Após, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,16 de agosto de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
18/08/2025 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2025 20:40
Julgado procedente o pedido
-
06/08/2025 17:40
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 18:59
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 22:36
Juntada de Mandado
-
08/07/2025 22:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 03:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/07/2025 10:02
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
04/07/2025 10:01
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2025 09:02
Decisão Proferida
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03/07/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 16:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/06/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 23:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2025 13:17
Juntada de Mandado
-
14/06/2025 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2025 09:15
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
13/06/2025 09:14
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 08:58
Decisão Proferida
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12/06/2025 15:00
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 13:02
Despacho de Mero Expediente
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09/06/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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